Marcos NegriniCausa ganhaRogério Verdade contestou oferta do BB de imóvel como garantiaO juiz federal de Londrina, Marcelo Malucelli, condenou o Banco Central a pagar a diferença entre os rendimentos que foram creditados em conta corrente, na época da devolução do dinheiro confiscado pelo Plano Collor, e os ganhos que resultariam da aplicação do IPC verificado em março de 1990. Essa decisão atende pedido de indenização de Cláudio Curotto, Manoel Evangelista da Silva, Benedito Leça e outros que entraram com ação contra o Banco Central.
Pela sentença do juiz, o Banco Central deve pagar, além do que já foi indenizado, os índices do IPC de março (84,32%), de abril (44,80%) e maio (7,87%) de 1991, mais 20,81% de fevereiro de 1991, segundo o advogado dos autores da ação, Orlando Gomes. ‘‘Nos meses que antecederam o Plano Collor, o governo incentivou a poupança, pagando correções que chegaram a 85%. Mas na devolução do dinheiro confiscado, a correção ficou aquém dos índices de inflação’’, diz o advogado.
Segundo ele, muitas pessoas que moveram ação contra o Banco Central estão recebendo sentenças favoráveis da Justiça. ‘‘Muita gente vendeu propriedades e aplicou o dinheiro na poupança. Essas pessoas foram lesadas quando receberam de volta os valores sem a devida correção’’.
Plano Bresser O Banco do Brasil de Maringá ofereceu o imóvel da agência Raposo Tavares, no centro da cidade, avaliado em R$ 300 mil, para garantir o pagamento de uma ação de R$ 8 mil movida pelo agricultor Elídio Conte. A ação, referente a diferenças de juros aplicados em poupança, durante o Plano Bresser, foi julgada em todas as instâncias, e deu ganho de causa ao pedido de Conte.
O advogado Rogério Verdade, que já conseguiu diversas indenizações de diferença de poupança contra várias instituições financeiras, diz que estranhou a posição do Banco do Brasil. Ele explica que a avaliação de R$ 300 mil do prédio onde está a agência Raposo Tavares foi feita pelo próprio banco. ‘‘Na verdade apenas o terreno vale mais que isso’’, afirma.
A primeira impressão, segundo Verdade, era que o imóvel estaria servindo para as penhoras do BB, o que não ocorre. Ele diz que verificou e confirmou que o imóvel está liberado. ‘‘Como a lei manda que o primeiro bem a ser oferecido seja dinheiro, e por se tratar de uma instituição financeira, apelamos à Justiça’’. O juiz Shiroshi Yendo, da 3ª Vara Cível de Maringá, determinou que o BB fizesse o pagamento dos R$ 8 mil em dinheiro, o que aconteceu na segunda-feira.
Segundo Verdade, o banco já perdeu em todas as instâncias, e pode agora contestar apenas o valor da indenização, e não o mérito. Ele acredita que a intenção do BB era de obrigar Conte a efetuar gastos para a avaliação do imóvel e possível convocação para um leilão, o que exigiria também perda de mais tempo.
O assessor jurídico do Banco do Brasil em Maringá, Raimundo Carvalho, disse que a posição do banco é absolutamente normal, e não significa que a intenção é de utilizar o bem para pagar uma dívida menor que o valor do imóvel. Ele explica que o processo está em fase de execução provisória, e que o banco buscou o imóvel de menor valor para garantir o montante da dívida. ‘‘O Banco do Brasil prefere nomear bens em vez de imobilizar recursos. Quando o BB é condenado a pagar, é lógico que o pagamento será feito em dinheiro’’.

mockup