O juiz da 2ª Vara Federal de Londrina, Danilo Pereira Júnior, decidiu ontem manter sua decisão e novamente negou a tramitação da ação civil pública em favor dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação com contrato no Banestado/Itaú. Ele deu parecer contrário a recurso impetrado pelo procurador geral da República, em Londrina, Mário Ferreira Leite, que propôs a ação.
O recurso será encaminhado, agora, para análise no Tribunal Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e não há data prevista para ser julgado.
O juiz decidiu pela extinção da ação civil pública sob o argumento de que não compete ao Ministério Público propo-la nesse caso, pois o instrumento deve ser utilizado apenas em benefício coletivo. O juiz entende que a ação beneficiaria um grupo específico - apenas os mutuários do Banestado/Itaú.
O procurador tem outro entendimento, já que a ação beneficiaria cerca de 20 mil mutuários em todo o Estado. Os mutuários querem que o banco cumpra a lei 10.150, de dezembro de 2000, que estabelece desconto de 100% do saldo devedor para os contratos assinados até 31/12/87 e cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

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