Justiça não acata mandado do Banestado
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terça-feira, 03 de setembro de 2002
Lucinéia Parra<br> Equipe da Folha 
Maringá O juiz da 2 Vara Cível de Maringá, Valmir Zaias Cosechen reconheceu a lei municipal 5365/2001 que regulamenta o tempo de permanência nas filas de bancos como suficiente para exigir as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A decisão é uma das primeiras do País favorável a atuação do Procon que exige o cumprimento da lei municipal. Cosechen julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo Banestado contra o Procon de Maringá que, em julho do ano passado, autuou e multou a agência centro do banco pelo descumprimento da lei municipal.
A lei municipal 5365/2001 fixa como prazo máximo de permanência dos usuários em filas de bancos 20 minutos. E ainda determina atendimento especial aos maiores de 65 anos, gestantes, portadores de deficiência e mulheres com crianças no colo. Outra exigêcia da lei é para que as agências bancárias disponham de bancos para os usuários. Com base na lei municipal, o Procon de Maringá autuou e multou, entre julho e agosto do ano passado, nove agências bancárias por não cumprirem as determinações. O total de multa aplicada pelo Procon foi de aproximadamente R$ 800 mil. Só o Banestado foi multado em R$ 150 mil.
No mandado de segurança impetrado contra o Procon de Maringá, o Banestado contesta a constitucionalidade da lei municipal alegando que ela invade a esfera de competência federal. De acordo com Cosechen, o mandado de segurança não procede porque não existe regulamentação federal tratando das hipóteses tratadas pela lei municipal. ''Logo não há invasão de competência, não há infração da lei federal, existindo sim, a suplementação normativa pela lei municipal, face a inexistência da norma federal em tais hipóteses'', conclui o juiz.
Para o diretor do Procon de Maringá, Adilson Reina Coutinho, a decisão judicial é uma vitória do consumidor e demonstra que o poder Judiciário está sensível ao problema das filas nas agências bancárias. ''A fila é uma afronta ao princípio básico de cidadania que é a questão da dignidade da pessoa'', ratifica. Segundo ele, os bancos precisam melhorar o atendimento à população. ''Até porque o serviço não é opcional, já que praticamente todas as pessoas precisam um dia ou outro pagar uma fatura, cujo pagamento só pode ser feito em banco'', acrescenta.
De acordo com a assessoria de imprensa do Banco Itaú, que incorporou as agências do Banestado, a direção não comenta decisões judiciais.


