Justiça mantém o sequestro dos bens de Cecílio do Rego Almeida
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terça-feira, 27 de abril de 1999
Carmem Murara 
O juiz Vilson Darós do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, com sede em Porto Alegre, manteve a decisão da Justiça Federal de Curitiba que determinou, em caráter liminar, o sequestro dos bens do empresário Cecílio do Rego Almeida, no final do mês passado. O dono da empreiteira C.R. Almeida e dois diretores tiveram os bens arrestados a pedido do Ministério Público Federal, que solicitou os imóveis ficassem como garantia de pagamento de dívida de R$ 2 milhões com o INSS.
O empreiteiro responde a um processo criminal por ter descontado as contribuições previdenciárias de seus funcionários e não ter repassado para a Previdência. Este procedimento teria ocorrido entre 91 e 95, tornando a C.R. Almeida a maior devedora do INSS no Paraná. A dívida total da empresa aproximava-se, em 97, de R$ 52,5 milhões.
O advogado da construtora, Antonio Figueiredo Basto, tentou derrubar a decisão da Justiça em Curitiba com um mandado de segurança, que foi indeferido em 2ª instância. Em sua defesa, alegou que o empresário havia colocado os precatórios que tem a receber do Estado como garantia do pagamento da dívida.
O juiz Darós não aceitou o argumento. Os impetrantes alegam que a dívida foi garantida junto ao INSS, entretanto, essa quitação ou oferecimento de garantia inexiste nos autos da ação penal, declarou o juiz. Ele disse apenas que foi requerida a quitação dos débitos do INSS pelo pagamento de precatórios do governo do Estado. O Estado tem de pagar à C.R. Almeida R$ 2,1 bilhões em precatórios. O governo reconhece da dívida, mas diz que só paga se receber recursos do governo federal.


