Justiça mantém o leilão da banda C
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2001
Agência Estado De Brasília 
O juiz substituto da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Márcio Barbosa Maia, concedeu ontem liminar parcial à Associação Nacional dos Investidores do Mercado de Capitais (Animec) suspendendo as cláusulas 4.2 e 4.21 do edital de licitação do serviço Móvel Pessoal de Telefonia. O juiz, no entanto, rejeitou pedido da Animec de suspensão do leilão, que está confirmado.
O advogado da Animec, Alberto Pavie, considerou positiva a decisão e satisfatória para seus clientes. Segundo ele, com a supressão dessas cláusulas, as operadoras de telecomunicações que participarem da licitação não serão mais obrigadas a apresentar hoje, juntamente com suas propostas, um termo de compromisso garantindo que o controlador da empresa sairá do SMP caso esteja atuando na mesma área.
Os minoritários alegaram ao juiz que a cláusula era prejudicial a eles, pois estaria exigindo da empresa uma decisão sobre a qual eles não teriam domínio. O advogado afirmou que a decisão do juiz não acaba com a necessidade de que, na eventualidade de coincidências de áreas, o controlador seja afastado. Mas afirma que não seria justo a operadora vencedora da licença de SMP perder a autorização caso o seu controlador não se afastasse de uma das áreas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) argumentou ao juiz substituto da 8ª Vara da Justiça Federal, que o pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado pela Animec não tem fundamento. De acordo com o documento da Anatel, ao qual a Agência Estado teve acesso, as argumentações da Animec estão calcadas em meras hipóteses e conjecturas que não encontram base legal de sustentação.
Nas explicações, a Anatel diz que a licitação é dirigida a todos, indistintamente, e que por isso não se aplica à argumentação de prejuízo para os minoritários, alegada pela Animec. A agência ressalta que as regras determinadas têm o objetivo de alcançar o maior número possível de licitantes, bem como evitar a concentração econômica no mercado.
Os advogados da Anatel fizeram um relato dos documentos colocados em consulta pública, como as diretrizes do SMP que serviram de base para a elaboração do edital de venda das nove licenças nas bandas C, D e E. A Anatel chama a atenção para o fato de que a Animec não havia se pronunciado em nenhum dos casos contra as regras sugeridas pela agência.


