Justiça mantém fechamento de lojas de eletrodomésticos no Calçadão de Londrina
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segunda-feira, 06 de maio de 2019
Larissa Ayumi Sato - Grupo Folha 
O juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª vara de fazenda pública de Londrina, negou liminar e manteve a interdição das lojas da Casas Bahia e Ponto Frio do Calçadão de Londrina. A decisão é de 2 de maio de 2019.
Fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda fecharam na manhã do último dia 24 uma unidade da rede Ponto Frio e duas das Casas Bahia por falta de condições mínimas de segurança. O alerta aos estabelecimentos foi dado no final de 2018 pelo Corpo de Bombeiros, que relatou a situação para o Ministério Público. Como não houve regularização nesse período, a prefeitura foi acionada para lacrar temporariamente as empresas.
Na ação, a Via Varejo S.A., que atua no comércio varejista por meio das lojas operadas sob as bandeiras “Ponto Frio” e “Casas Bahia”, afirma que em 04/04/2019 recebeu uma notificação encaminhada pela prefeitura de Londrina, pela qual foi concedido o prazo para que “providenciasse o encerramento de suas atividades para viabilizar a interdição das lojas, ou, alternativamente, apresentasse o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou ‘documento hábil emitido pela referida Corporação autorizando o seu funcionamento’”.
Para atender à exigência, a empresa afirma que apresentou ofício “datado de 25/02/2019 emitido pelo 3º Grupamento de Bombeiros de Londrina, que atesta, que as 'irregularidades' nas lojas não ensejavam a sua interdição". Em 16/04/2019, a prefeitura determinou a suspensão da interdição das lojas e o envio de ofício ao Grupo de Bombeiros para agendamento de audiência. No entanto, apesar de “terem suspendido a decisão de interdição das lojas, em 23/04/2019, revogaram a decisão anterior", proibindo a companhia "de 'exercer a atividade de comércio varejista”' nos estabelecimentos”.
Com esses argumentos, a companhia pedia a concessão de liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos das decisões e a continuidade das suas atividades comerciais.
Na decisão, o juiz pondera que, em que pese os argumentos, “a meu ver, a liminar não comporta deferimento”, pois “carece de relevância, ou verossimilhança, a fundamentação apresentada".
“Deste modo, ainda que aparentemente a edificação não represente risco iminente”, o juiz considera que “mostra-se precário suspender o cumprimento das medidas de interdição, as quais decorrem de solicitação formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná", após o decurso dos prazos concedidos à empresa para a regularização dos imóveis. “A interdição possui amparo legal, no artigo 391, incisos I, II e IV, da Lei Municipal nº 11.468/2011, conforme aludido pelo Ministério Público”.
O magistrado afirma que, apesar da crise que assola o país nos últimos anos, “todavia, a meu ver, eventual dificuldade econômica não justifica, por si só, o prosseguimento das atividades empresariais em edificação que não atende aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos por lei, ainda mais quando houve tempo hábil para regularização dos imóveis e considerando que desde o ano de 2016 estão com seus processos de vistoria reprovados, garantido o contraditório e ampla defesa durante as tratativas administrativas. Assim, não havendo demonstração de ilegalidade ou abusividade flagrante na decisão administrativa proferida pela autoridade coatora, não há que falar em justo receio de violação a direito líquido e certo apto a amparar a liminar pleiteada".
POSICIONAMENTO DA VIA VAREJO
A empresa enviou nota a respeito do assunto. Segue a íntegra:
A companhia informa que vem mantendo diálogo com os órgãos competentes, com o intuito de resolver o caso o mais rapidamente possível.
Enquanto estas filiais estão fechadas, os consumidores podem continuar fazendo suas compras ou retirando os produtos adquiridos na internet nas seguintes unidades:
Pontofrio do Shopping Catuaí
Casas Bahia do Shopping Catuaí
Casas Bahia da Rua Benjamin Londrina


