Justiça mantém decisão de pagamento prévio
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região declarou, ontem, perda de objeto na decisão da última sexta-feira que liberava o sacrifício dos 1.795 animais da Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio). Assim, a decisão válida continua a ser a da Justiça Federal de Londrina que autoriza o sacrifício do rebanho mediante pagamento antecipado, em juízo, da indenização, de R$ 1,285 milhão.
A juíza havia julgado recurso da União baseado na liminar emitida pela Justiça de Londrina no dia 12 de janeiro, que impedia o sacrifício dos animais enquanto não ficasse efetivamente comprovada a contaminação do rebanho. A União poderá recorrer da decisão no TRF. A Advocacia Geral da União (AGU) impetrou ontem recurso no TRF contra a decisão judicial que determina o pagamento prévio da indenização e contra a realização de necropsia nos bovinos, como autoriza a Justiça. Esse último recurso ainda não foi analisado pelo tribunal.
Segundo o proprietário da Cachoeira, André Carioba Filho, já foi reiterado pedido para necropsia do rebanho. A intenção é fazer a análise em 23 animais, os mesmos que reagiram positivamente ao exame EITB, que analisa as proteínas não estruturais do vírus. (F.M.)





