Justiça mantém contrato entre Copel e Tradener
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2002
Vânia Casado 
Curitiba - O Tribunal de Justiça do Paraná cassou a liminar que suspendia o contrato entre a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e a empresa de comercialização de energia, Tradener. O desembargador José Vidal Coelho tomou a decisão no final de novembro do ano passado, durante análise de uma ação popular ingressada pelo advogado de Curitiba, Daniel Ferreira, que questiona na Justiça a legalidade da parceria, firmada em 1998. Desde então os contratos entre Copel e a Tradener, para comercialização de energia, foram restabelecidos.
O cancelamento da liminar não chegou a ter repercussão e surpreendeu até mesmo os integrandes do Fórum Popular Contra a Venda da Copel, entidade co-autora de quase uma centena de ações contra a venda da estatal. O advogado Fórum, Guilherme Amintas, ficou sabendo da decisão do desembargador ontem, em entrevista com a Folha. A ação popular foi ingressada por Daniel Ferreira em outubro. Ele é professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba. Ferreira também é engenheiro eletricista e disse que está seguro que a ação ainda será vitoriosa, durante o julgamento do mérito, que deve ocorrer em fevereiro, na volta das férias forenses.
Vidal Coelho cassou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que reconheceu como válidos os argumentos apresentados pelo advogado. O contrato ficou suspenso por dois meses. O mérito da ação popular será julgado por um colegiado de três desembargadores. Ferreira está confiante.
Segundo ele, o desembargador Vidal Coelho só decidiu pelo cassação da liminar porque achou que seria mais prejudicial para os cofres públicos manter a suspensão da comercialização do excedente de energia por parte da Copel. Mas isso não quer dizer que seja esta a posição do desembargador.
Dentre os argumentos apresentados por Ferreira está o pagamento de comissões, mesmo quando a Tradener não atuou na venda de energia. O advogado ainda alega falta de parâmetros no mercado para fixar a taxa de intermediação. Ferreira destaca que as multas estabelecidas no contrato já constituem argumentos suficientes para o cancelamento do contrato.
Segundo ele, se a Copel reincidir o contrato tem que pagar multa de R$ 20 milhões. Se ocorrer o contrário, este valor não é válido para a Tradener, já que a empresa é responsável apenas até o seu capital social, que atualmente é de R$ 1 milhão. Ou seja, a multa não pode ultrapassar este valor.
A Folha tentou contato com a Copel e a Tradener ontem, para repercutir a decisão do desembargador e levantar o volume de dinheiro que envolve a parceria. O departamento jurídico da Copel disse que a estatal não vai se manifestar. Walfrido Ávila, sócio-gerente da Tradener, também não quis dar entrevista.


