São Paulo A desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal, negou em segunda instância o pedido de liminar em ação coletiva promovida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) contra Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e Anatel para o fim da cobrança de assinatura básica. Com isso, o TRF manteve a decisão do juiz Otávio Henrique Martins Porto, da 9ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. As decisões mantêm a cobrança da assinatura até decisão do mérito da ação.
Em sua decisão, a desembargadora afirma que negou o pedido ''por entender válida e legítima a cobrança da tarifa relativa à assinatura mensal de linha fixa''. A Telefônica tem conseguido várias vitórias no Poder Judiciário, tanto nas ações coletivas como nas individuais, dispondo de mais de 1,6 mil decisões favoráveis à manutenção da assinatura básica.

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