Curitiba - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná cassou as liminares concedidas pela 1 Vara Cível de Campo Mourão, que suspendiam a licença de operação e determinavam a paralisação das atividades da Usina Hidrelétrica Mourão I, de propriedade da Copel. Procurada pela reportagem, a promotora do Meio Ambiente Rosana de Sá Ribeiro Pereira - autora das ações - disse que o recurso, agora, deverá ser impetrado pela Procuradoria. No entanto, ela enfatizou que continuará monitorando a situação do reservatório e que se novos danos forem provocados irá impetrar outras ações.
Em despacho assinado pelo seu presidente, desembargador José Antonio Vidal Coelho, o Tribunal de Justiça libera a hidrelétrica, que tem potência instalada de 7,5 megawatts (suficiente para abastecer dois terços do consumo de Campo Mourão), para continuar a produzir energia de acordo com as necessidades do mercado consumidor e com as regras operacionais do Sistema Interligado Nacional. A decisão estabelece que a situação deverá ser mantida ''até o trânsito em julgado'' da decisão que vier a ser proferida na ação civil pública. Isso significa que a hidrelétrica permanecerá operando normalmente até que exista uma sentença judicial definitiva.
Meio ambiente
A discussão judicial envolvendo a Usina Mourão I - inaugurada em outubro de 1964 e cujo reservatório deu origem ao Parque Estadual Lago Azul, instituído por decreto estadual em junho de 1997 - foi motivada pela oscilação nos níveis de acumulação de água no lago, ocorrido em abril. Tais variações decorrem da diferença entre os volumes de água represada usados para produzir energia e as vazões proporcionadas pelo regime de chuvas na bacia do Rio Mourão. Quando a vazão turbinada é superior à vazão corrente do rio, o nível represado declina, e quando a vazão afluente é maior que a turbinada, o nível sobe.
No entendimento da promotora, o rebaixamento nos níveis do reservatório ocasionou danos ao meio ambiente porque provocou desequilíbrio na fauna e na flora do parque, que é considerado área de preservação permanente. Já a Copel sustenta que ''a atuação da usina é essencial, como a de todas as usinas no país, especialmente no presente momento, tendo em vista as adversidades que enfrenta o sistema energético brasileiro''.
Ao decidir pela liberação da usina para que gere eletricidade, o desembargador Vidal Coelho levou em consideração o ''risco de lesão grave'' ao interesse público que a sua desativação poderia acarretar. ''Num juízo de ponderação entre valores absolutamente indispensáveis à sociedade, optou o Juízo singular pela proteção incondicional ao meio ambiente a custa de possível deficit energético'', entendeu o magistrado. (Colaborou Fernanda Mazzini)

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