O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter limitados a 12% ao ano os juros cobrados nas operações de crédito rural. No julgamento de um recurso do Banco do Brasil, o STF entendeu que a discussão sobre os juros não era matéria constitucional e, com isso, manteve a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixava o teto dos juros em 12% nas operações de crédito rural.
O consultor jurídico do BB, João Otávio de Noronha, disse que a decisão do STF não terá efeito sobre a saúde financeira do banco, pois só se aplica ao processo julgado pelo Supremo. ‘‘Não temos nenhuma preocupação com essa decisão’’, disse o chefe da consultoria jurídica do BB.
Pela explicação de Noronha, o agricultor Edemar Saueressig ganhou o direito de rever as taxas de juros de seu contrato porque nos autos do processo não constava a autorização do Banco Central para que o BB cobrasse juros superiores a 12% ao ano, como exige a lei. ‘‘Mas na grande maioria dos processos que tratam desse assunto já está nos autos a autorização do BC e não há como o Banco do Brasil perder a discussão’’, explica Noronha.
O advogado Ricardo Alfonsin, presidente do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural e que atuou no caso, tem uma avaliação diferente. Segundo ele, a decisão do STF abre portas para que outros agricultores peçam a revisão dos juros cobrados em seus contratos, pois nunca houve autorização do BC para que nos contratos de crédito rural fossem cobrados juros superiores a 12% ao ano.
Pelos cálculos do advogado, se for feita a revisão nas taxas de juros e expurgado o efeito da correção dos contratos relativa ao Plano Collor, a dívida dos agricultores pode cair dos atuais R$ 30 bilhões para menos da metade.
‘‘Os bancos não devem ter problema por causa dessa decisão porque a maioria dos agricultores não deve buscar a revisão na Justiça’’, acredita.

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