Um grupo de 151 consumidores de Londrina conseguiu ontem à tarde liminar favorável à uma ação, impetrada na segunda-feira, questionando a correção de contratos de leasing cambial para a compra de veículos. Segundo a liminar, os consumidores poderão fazer o pagamento, a partir deste mês, diretamente nas financeiras, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Justiça estipulou multa diária de R$ 100 para as instituições que se negarem a receber a prestação. Esta é a primeira ação em que a Justiça de Londrina obriga as financiadoras a receber as prestações. As ações anteriores determinavam que as prestações fossem depositadas em juízo, como medida preventiva.
O advogado Moisés de Godoy, um dos autores da ação, explicou ontem que a autorização ‘‘inusitada’’, que estipula que os consumidores paguem diretamente junto às financeiras, reflete o intuito de proteção ao comprador. Ele afirmou que as empresas certamente recorrerão da decisão, mas a expectativa é de que a sentença final seja favorável aos consumidores.
‘‘Acima da obrigatoriedade estabelecida pelo contrato existe o princípio que manda resguardar o equilíbrio contratual, de modo evitar a impossibilidade do cumprimento da obrigação’’, afirmou Godoy. Na ação os advogados incluíram o Código de Defesa do Consumidor e o princípio geral do direito - que estipula necessidade de equilíbrio contratual. A tese defende que o contrato estabelecido entre o consumidor com a empresa de leasing ou é nulo ou revisível porque a cláusula que prevê o pagamento corrigido pelo dólar tornou-se impraticável. O motivo foi a supervalorização da moeda americana a partir de 13 de janeiro passado.
A ação conjunta - a primeira impetrada na cidade - foi movida por quatro advogados de Londrina. Cada um dos 151 consumidores pagou R$ 100, bem mais barato que uma ação individual. Ao todo a liminar atingiu a 19 empresas de leasing.

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