Justiça manda empresas abrir auditoria na Inpacel
Emerson Cervi
De Curitiba
A juíza da 14ª Vara Federal de São Paulo, Regina Helena Costa, determinou que as empresas de auditoria Ernest Young e NMR e o interventor Flávio de Souza Siqueira, apresentem os documentos sobre a auditagem dos ativos e passivos da Inpacel papel e celulose, em 1997. Essas auditorias foram responsáveis pela indicação do preço mínimo de venda da fábrica depois da intervenção do Banco Central no patrimônio do Bamerindus, em março de 1997.
A Inpacel, localizada no município de Arapoti, era a maior empresa não bancária do grupo Bamerindus. A Associação Nacional dos Investidores Minoritários do banco questiona na Justiça o processo de liquidação do Bamerindus. A Inpacel e a Bamerindus Empreendimentos Florestais foram arrematadas, em leilão público, pela indústria norte-americana Champion por R$ 84 milhões (preço mínimo) em janeiro de 1998. Desse total, R$ 20 milhões foram pagos pela Inpacel e R$ 64 milhões para a Bamerindus Empreendimentos Florestais.
No balanço do exercício de 1998, primeiro ano com os novos proprietários, a Inpacel apresentou um faturamento de R$ 900 milhões e um ativo imobilizado de R$ 1 bilhão. O advogado da associação de investidores minoritários, Sandro Pereira dos Santos, diz que seus clientes pedem na justiça a responsabilização do Banco Central pela venda dos bens por preços abaixo dos reais. O Banco Central não pagou os acionistas porque precisa saldar todas as dívidas com os credores antes, mas vendendo o patrimônio por esses preços, não sobrará nada, afirma.
Foi anexado ao processo movido pelos acionistas minoritários contra o Banco Central um fax da empresa de auditoria NMR. Nesse documento, responsáveis pela NMR informam à direção do BC que a auditagem apontou R$ 140 milhões como valor mínimo da Inpacel para leilão. Mas, como os compradores querem pagar R$ 84 milhões, o valor deveria ser adequado. Esse fax explica porque no primeiro edital de venda o valor mínimo era de R$ 140 milhões e depois ele foi republicado, com mínimo de R$ 84 milhões, lembra.
Na semana passada, a mesma juíza federal concedeu despacho em favor da associação dos investidores minoritários do Bamerindus contra o Banco Central e HSBC.





