Agência Estado
De Brasília
A Embratel terá de retirar do ar a campanha publicitária que faz alusão às chamadas interurbanas entre cidades com o mesmo código DDD. A juíza de direito da 3ª Vara Cível de Brasília, Ana Maria Cantarino, determinou que a campanha seja interrompida, a pedido da Tele Centro Sul (TCS), holding que opera em nove Estados – inclusive o Paraná – e no Distrito Federal. A TCS alega que o refrão usado pela Embratel na campanha é plágio do slogan da empresa.
Em sua ação na justiça, a TCS contesta o refrão da Embratel ‘‘faz um 21, que é daqui’’, lembrando que desde o início da mudança nas ligações interurbanas, adotou o slogan ‘‘14 – o DDD daqui’’. A juíza entendeu que a Embratel estaria usando ‘‘de forma sutil’’, o trabalho desenvolvido pela TCS para angariar clientela e por isto fere artigos da Lei de Propriedade Industrial.
A juíza institui ainda uma multa de R$ 5 mil ao dia. A campanha da Embratel está sendo veiculada em 10 filmes publicitários que foram distribuídos nas áreas de concessão da Telemar, Telefônica e Tele Centro Sul. Nas próximas semanas as ligações entre municípios com o mesmo DDD deverão incorporar também a escolha da operadora.
Este é o segundo conflito entre as operadoras nos últimos dois meses. Em setembro, a TCS e a Telefônica entraram com pedido de liminar ao Conar pedindo a retirada de outro anúncio sobre descontos de ligações em horários diferenciados. A TCS alegava que a peça publicitária seria concorrência desleal. O Conar não acatou.

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