Justiça manda devolver diferença no FGTS
PUBLICAÇÃO
domingo, 26 de abril de 1998
Agência Estado 
A diferença de 16,06% que deixou de ser depositada nas contas do Fundo de Garantia no Plano Verão, em janeiro de 1989, já está prestes a chegar ao bolso dos optantes por meio da Justiça. Os primeiros 15 optantes que ganharam o crédito em suas contas entraram com pedido de alvará judicial na semana passada para retirar o dinheiro. Segundo Silvana Turin, uma das advogadas responsáveis pelo processo contra a Caixa Econômica Federal, assim que o documento for expedido pela 1.ª Vara de Justiça Federal de Curitiba (PR), eles poderão fazer o saque.
A ação cobrando a diferença da correção foi impetrada pelos optantes no início de 1992. Na ação, eles reivindicaram a adoção do IPC de janeiro de 1989, de 42,72%, na correção das contas do fundo, no lugar dos 22,97% aplicados. Na época, a correção das contas era trimestral. Em março daquele ano, os saldos foram reajustados em 87,9083%. O porcentual correto era de 119,1698%. O processo que deu origem ao crédito já foi julgado em todas as instâncias judiciais, não cabendo mais recursos. Para pagar aos participantes da ação, a Caixa reabriu as contas dos aposentados e creditou a diferença nos saldos dos que estão em atividade.
Ainda há tempo para quem pretende entrar com ação para reaver as perdas provocadas nos saldos do fundo por conta dos planos econômicos. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 1997, o prazo para impetrar ação por falta de correção ou de depósito nos saldos do FGTS é de 30 anos.
Ação da CUT O advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rui Rios Carneiro, no entanto, orienta os optantes que pretendem entrar com processo individual a informar-se antes no sindicato da sua categoria sobre a ação civil pública impetrada pela central em seu Estado. Segundo Carneiro, a CUT entrou com ação em nome dos trabalhadores em todos os Estados. Se a sentença final for favorável aos optantes, todos os trabalhadores serão beneficiados.
Nas ações, além da diferença de janeiro de 1989, a CUT também reivindica o crédito nas contas do IPC de abril de 1990, de 44,8%, relativo ao Plano Collor. Na época, a ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, prefixou a inflação de abril em 0%. Por isso, em maio, as contas receberam apenas o juro mensal de 0,25% pago pelo fundo. No entanto, o IPC de abril, indicador que corrigia as contas do fundo, ficou em 44,8%.


