Justiça manda corrigir tabela do IR
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quarta-feira, 11 de abril de 2001
Agência Estado De São Paulo 
Contribuintes estão conseguindo na Justiça autorização para declarar e pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física com base em tabelas corrigidas. Segundo o auditor Luiz Monteiro, da área de comunicação da Receita em São Paulo, várias pessoas já conseguiram decisões favoráveis. Vamos questioná-las pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
O advogado Benedito Pinheiro entrou com dois mandados de segurança na Justiça Federal de São Paulo e obteve liminares autorizando a apuração do IR com base nos valores corrigidos por indicadores econômicos, no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2000. Numa das decisões, da 17ª Vara, o indicador adotado foi a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) e, após sua extinção, o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E), já na decisão da 16ª Vara, foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As ações foram propostas em nome do próprio Pinheiro e de uma cliente e só produzem efeito para eles.
Para que haja majoração de tributos tem de haver lei anterior e a falta de correção causou aumento, disse Pinheiro. As decisões consideram que o congelamento das tabelas não refletiu inflação e os reajustes salariais dos últimos anos. Realmente, havendo inflação, não refletida nos critérios de apuração do IRPF, há aumento desse tributo, anotou José Carlos Franco, juiz da 17ª Vara.
Para Carla Rister, juíza da 16ª Vara, a falta de correção das tabelas em período em que houve inflação acaba por inserir no universo de contribuintes inúmeras pessoas de baixa renda, que não pagavam IR à época por apresentarem rendimentos abaixo do limite de isenção. O Fisco pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


