A Justiça do Trabalho em Francisco Beltrão (Sudoeste) concedeu liminar que determina que a BRF obedeça à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) dos trabalhadores de abate de aves e pague o reajuste de 10,83%, retroativo desde outubro de 2015. A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da cidade faz parte de uma série, para contestar a tentativa da empresa de fazer valer um acordo coletivo de trabalho (ACT) sobre a CCT, com benefícios inferiores aos previstos a funcionários de outros contratantes do mesmo setor.
A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, Sandro Antonio dos Santos, do último dia 19. Processos semelhantes correm na Justiça do Trabalho de cidades como Carambeí, Toledo e Dois Vizinhos. Além do pagamento do retroativo e de custas processuais para a empresa, a liminar determina multa de R$ 1 mil ao dia para cada trabalhador prejudicado por eventuais atrasos.
Cabe recurso sobre a liminar. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da BRF no fim da tarde de ontem, mas não obteve posicionamento da empresa sobre a questão até o fechamento da reportagem, às 20 horas.
Assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Paraná, Vanderlei Carlos Sartori Junior afirma que a BRF tentou negociar para pagar pouco mais da metade do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aos funcionários, que estava em 10,83% em 12 meses completados em novembro do ano passado. Porém, a entidade negociou a renovação da CCT com o Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná.
Outros benefícios aos trabalhadores previstos na CCT, como o anuênio de 1% para cada ano de empresa, também devem ser respeitados. "Mantivemos a negociação de acordo em separado para pontos específicos que pudessem ser de interesse da empresa, mas não poderia prejudicar o trabalhador ou ser nada abaixo da CCT fechada com o setor agrícola inteiro", diz.

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