Clientes de bancos e vítimas dos juros altos ou da cobrança de juro sobre juro começam a ganhar na Justiça o direito de pagar apenas as taxas consideradas normais e que estão dentro da legislação brasileira. O juiz da 2ª Vara Cível de Curitiba, Francisco Cardozo de Oliveira, em ação revisional de contratos, fixou em caráter liminar os juros bancários em 12% ao ano para o microempresário Jackson Gonçalves. Ele entrou na Justiça contra o banco Itaú, acusado de ter aplicado taxas de juros ilegais sobre o cheque especial e empréstimos.
Ações como a que beneficia, por enquanto, o empresário curitibano estão pipocando em todo o País. Varas Cíveis em São Paulo e Porto Alegre também aplicaram sentenças semelhantes, fixando um patamar de cobrança de juros. Somente estes dois Estados têm 1,6 mil ações contra os bancos por abuso na cobrança de taxas de juros.
O Tribunal de Alçada do Paraná tem se manifestado favorável à limitação dos juros, segundo informou o advogado Celso Oliveira do escritório CMO Consultores Associados. Oliveira defende o empresário na questão do Itaú. Ele sabe que a causa ainda não está ganha, pois a decisão tem caráter liminar. Mesmo assim está confiante. ‘‘Há casos semelhantes em todo o País e não há como o banco justificar a cobrança de juro sobre juro’’, diz o advogado.
No caso do cliente do Itaú, ele tinha uma dívida de R$ 13 mil, mas em 10 meses o débito saltou para R$ 26 mil, isto é, dobrou, mesmo com os pagamentos de algumas prestações. Com os cálculos feitos pelo advogado de defesa, os números indicaram que a dívida seria de R$ 1,3 mil.
Decisões semelhantes como a do cliente do Itaú, aguardam também os advogados do escritório Golden Jus, que acionaram os bancos para tentar rever dívidas no cheque especial dos clientes. O empresário do setor de informática, Mário Lopes Filho, entrou na Justiça contra o Unibanco e o processo aguarda sentença, que deve sair nos próximos meses. Há 15 anos como cliente do Unibanco, Lopes viu sua dívida no cheque especial crescer a partir de 1996, até se tornar impagável. ‘‘Como não consegui negociação, entrei na Justiça’’, lembra o empresário.
Lopes poderá passar de devedor para credor do banco. A dívida inicial era de R$ 5 mil e com a capitalização de juros e outras taxas saltou para R$ 17 mil em dois anos. ‘‘Com os recálculos apurou-se que meu cliente pagou R$ 12 mil a mais, logo, ele é credor do banco’’, explica o advogado João Raimundo Machado Pereira. Segundo o advogado, a cobrança de juro sobre juro resultou numa correção de 200% sobre a dívida.
Apesar da queda progressiva das taxas de juros, os bancos ainda estão com percentuais elevados para o cheque especial e cartão de crédito. As taxas mensais variam de 8,4% a 11,7% para pessoa física e de 8% a 11,4% para pessoa jurídica. As cobranças para crédito pessoal giram em torno de 5% a 8,4%, sendo que os juros no cartão de crédito vão desde 3,9% até 12%.

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