Justiça manda banco devolver imóvel
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quinta-feira, 23 de maio de 2002
Rosana Félix Equipe da Folha 
Curitiba Uma decisão inédita do Fórum de Curitiba devolveu à uma mutuária um imóvel que o Banco Itaú havia tomado por falta de pagamento. No dia 17 de maio, a juíza da 3ª Vara Cível de Curitiba, Maria Aparecida de Lima, anulou o processo de execução extrajudicial que havia transferido a posse do imóvel da engenheira agrônoma Maria Helena Pacheco para o banco em agosto de 2000.
De acordo com o presidente a Associação Nacional dos Mutuários (ANM) da regional Paraná, Luiz Alberto Copetti, a decisão é inédita no Fórum Cível de Curitiba. Nós já obtemos decisões semelhantes no Tribunal Regional Federal (com sede em Porto Alegre), mas aqui é inédito para a associação. Segundo ele, a sentença abre precedentes para que outros mutuários inadimplentes se beneficiem. Temos outras ações nesses moldes que ainda estão sendo julgadas, disse.
O argumento usado pela ANM, que representou Maria Helena, é de que a execução extrajudicial, prevista no decreto 70/66, é inconstitucional. O decreto diz que o imóvel é do banco, e que na falta de pagamento, o banco pode tomar o imóvel, privando o mutuário de defesa, explicou Copetti. Só em 20% dos casos os bancos optam pela via judicial. Os outros 80% são execuções extrajudiciais, que não dão chance de defesa, completou.
Maria Helena assumiu financiamento em abril de 1994, em valores atualizados de R$ 81.783,00, pagando inicialmente R$ 395,00, contou Copetti. Em julho de 1999 ela interrompeu o pagamento, quando a prestação estava em R$ 846,00, e o saldo devedor, em R$ 81.037,81. Segundo os cálculos da ANM, Maria Helena devia apenas R$ 16 mil e deveria pagar prestações de R$ 193,76 mensais.
Procurado pela Folha, o Banco Itaú informou que não comenta sobre processos que estão em trâmite. A instituição pode recorrer, já que a decisão é de primeira instância.


