Agência Estado
Nestes tempos bicudos, muita gente recorreu a empréstimos de agiota e por causa do juro abusivo, de até 27% ao mês, tem dificuldade para honrar o compromisso. Vale saber que não é preciso ceder às pressões do agiota. É possível recorrer à Justiça com chance de obter uma solução para o problema. Além de a Justiça estar manifestando-se desde o fim do ano passado em favor de consumidores nessa situação, o governo também editou em 5 de abril a Medida Provisória nº 1.820, que objetiva combater a agiotagem e a cobrança de juros extorsivos nos empréstimos entre particulares.
O advogado Mauro Hannud, do escritório Hannud & Velloza, em São Paulo, já moveu dezenas de ações contra agiotas. As decisões que uma dessas ações vem recebendo dão uma boa idéia de como a Justiça analisa essa situação. Elas deixam claro que o agiota, quando contestado judicialmente, fica num beco sem saída porque não tem como defender a cobrança de juros extorsivos.
Em dezembro do ano passado, Hannud obteve uma sentença favorável em 1ª instância da juíza Flora Maria Nesi Tossi Silva da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Paulo. A ação foi movida pela Lixotec Empresa Técnica de Transporte de Lixo Ltda., que obteve em abril de 1997 um empréstimo de agiota no valor de R$ 110 mil para pagamento em duas parcelas. O juro estipulado em contrato foi de 8% ao mês.
Dificuldades financeiras levaram a empresa a quitar apenas o juro cobrado. Impossibilitada de continuar fazendo as quitações, ela cessou os pagamentos e pediu ao agiota informações sobre a dívida e a possibilidade de redução do juro cobrado.
O agiota, segundo Hannud, ameaçou a empresa de requerer sua falência com o título de crédito exigido como garantia da operação e impôs um novo contrato, com juro de 5,70% ao mês, tendo a dívida de R$ 110 mil subido para R$ 124.981,00 para pagamento em 24 parcelas de R$ 8.525,00. O agiota impôs, ainda, um contrato de mútuo e emitiu uma nota promissória no valor de R$ 255.750,00, que foi enviada a cartório de protesto.
Por discordar de todo o procedimento, a Lixotec moveu ação contra o agiota e obteve, em dezembro, sentença favorável em 1ª instância. Segundo Hannud, o agiota até agora não contestou a sentença, que determinou a redução do juro do contrato para 1% ao mês, vetou a capitalização de juros, anulou parcialmente a confissão de dívida e o contrato de mútuo, anulou definitivamente a nota promissória de R$ 255.750,00, determinou a sustação definitiva do protesto e condenou o agiota a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios estipulados em R$ 2,5 mil.
A juíza determinou, ainda, que o agiota mova uma ação própria para exigir da Lixotec o que efetivamente lhe emprestou, demonstrando na ação a quantia emprestada, os valores já pagos e o valor do seu crédito. A Lixotec está aguardando eventual ação do agiota, para avaliar se o que vier a ser cobrado será ou não aceitável para pagamento.

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