Justiça libera sacrifício de bovinos
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2006
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
A Justiça Federal de Londrina autorizou o sacrifício sanitário dos 1.795 bovinos da Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio). No entanto, o juiz substituto Cleber Otero Sanfelici condicionou o abate ao ''prévio depósito em juízo da importância em dinheiro oferecida ao autor R$ 1,285 milhão''. Esse valor foi oferecido ao proprietário André Carioba depois que uma comissão formada por técnicos da Secretaria Estadual de Agricultura (Seab) e do Ministério da Agricultura (Mapa) fez uma avaliação do rebanho, no início de fevereiro. A União Federal foi notificada ontem à tarde, através da Advocacia Geral da União. Já o Estado do Paraná será notificado via carta precatória nos próximos dias.
Depois do sacrifício, o Paraná poderá recuperar o status de área livre de febre aftosa com vacinação em seis meses. No entanto, isso só irá ocorrer se o Mapa não decretar novos focos no Estado. Exames de sorologia de 2.205 bovinos de cinco municípios - Amaporã, Bela Vista do Paraíso, Grandes Rios, Loanda e Maringá - já estão prontos e, embora o Mapa não tenha divulgado oficialmente os resultados, já se manifestou, via imprensa, sobre a ocorrência de novos focos no Estado. A Fazenda Cachoeira é considerada foco de febre aftosa desde o dia 6 de dezembro. No entanto, uma liminar impedia o sacrifício dos bovinos.
Na sentença, o juiz afirma que o sacrifício dos animais atende interesses comerciais, ''pois quanto antes os animais forem abatidos, mais cedo o Estado do Paraná poderá exportar carne bovina, de maneira que muitos pecuaristas e a economia estão sendo prejudicados''. Ele acrescenta que há indícios da ocorrência da doença e, por isso, o abate-sacrifício é razoável devido ao possível alastramento da aftosa. No entanto, como a doença não foi efetivamente constatada, cabe a indenização de acordo com o artigo 3º, da lei 569/48. Este artigo, em sua alínea C, afirma que a indenização devida pelo sacrifício do animal será paga conforme o ''valor total do animal, quando a necropsia ou outro exame não confirmar o diagnóstico clínico''.
Ainda conforme a sentença, metade do valor da indenização será liberado imediatamente aos autores da ação. Essa decisão judicial saiu no mesmo dia em que o advogado dos pecuaristas, Ricardo Jorge Rocha Pereira, solicitou, em requerimento, o sacrifício dos animais mediante o pagamento prévio da indenização. ''Esse caminho foi a solução que encontramos para sair desse impasse'', salientou o advogado. Na decisão, o juiz ainda afirmou que a necropsia poderá ser feita, se houver interesse na apuração para constatar se há ou não a febre aftosa nos animais. De acordo com o juiz federal, a análise poderá ser feita em dez animais. No entanto, Pereira deverá impetrar recurso hoje contra essa decisão. O advogado irá pedir a necropsia em 25 animais, número considerado suficiente estatisticamente.


