Uma decisão da Justiça de Londrina liberou a Camacuã Transportes de Petróleo, empresa distribuidora de álcool combustível de bandeira branca, do pagamento de parte do ICMS. Desde outubro, a empresa está autorizada a recolher apenas 33,33% referentes ao imposto do valor das operações de compra do produto na usina. Usualmente, as distribuidoras recolhem 66,67% de ICMS - que também é pago pelas usinas - e os 33,33% (da sua própria responsabilidade) para posteriormente o fisco estadual conceder o crédito tributário correspondente aos 66,67%.
A decisão, transitada em julgado, é da 7 Vara Cível de Londrina. A Procuradoria do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça da decisão de mérito, que ainda está sendo analisada pelos desembargadores. No entanto, o TJ já havia indeferido, em março deste ano, o pedido de suspensão da liminar em favor da Camacuã. O juiz José Cichocki Neto, da 7 Vara, classificou a atitude do governo estadual de arbitrária. ''E o mais incrível nessa conduta é ainda afirmar a incorrência de prejuízo ao contribuinte. Retira-lhe, ainda que temporariamente, parcela do patrimônio como se a empresa prescindisse de capital de giro, recursos para investimentos, cobertura de despesas operacionais, etc. etc'', disse o juiz na sentença.
Segundo o advogado da Camacuã, Milton Galvão, o pedido para não recolhimento de ICMS dos 66,67%, feito pela empresa, foi baseado em princípios constitucionais, como a proibição da bitributação e da cumulatividade de impostos, em leis complementares como o Código de Defesa do Contribuinte e o Código Tributário e em dois decretos estaduais, editados em junho do ano passado. O decreto de número 5.043 instituiu o recolhimento de 33,33% ''na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimento de distribuidora de combustíveis''.
Já o decreto 5042 convalida o aproveitamento de crédito do imposto das operações tributárias de aquisição de combustíveis e de outros vários produtos. O decreto é válido para contribuintes que atuem na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas.
Prejuízos - Em relatório juntado ao processo, datado de 11 de janeiro de 2006, a 8 Delegacia Regional da Receita Estadual, de Londrina, afirma que a Camacuã não recolhia o ICMS conforme previsto na sentença judicial. ''O contribuinte recolhe em GR-PR somente dos valores relativos a Substituição Tributária, não efetuando pagamento parcial do ICMS próprio'', afirma o relatório. Somente na primeira semana do ano, de 1º a 6 de janeiro, a empresa teria deixado de recolher R$ 80.055,73, o correspondente ao pagamento de 33,33% do imposto.
Na época, a estimativa da Receita era acumular um prejuízo mensal de R$ 1.868.153,80. ''O contribuinte continua mantendo em conta gráfica o crédito das aquisições de mercadorias, o qual poderá ser utilizado posteriormente, acarretando duplamente prejuízo aos cofres públicos'', diz o relatório. Para o advogado da Camacuã, o não pagamento do ICMS próprio alegado pela Receita é improcedente e não consta deste processo. Segundo ele, esse imposto próprio é arbitrado pelo fisco estadual em um determinado preço, que não é efetivamente o praticado pelo mercado.
Galvão acrescenta que a Camacuã está entre as cem maiores empresas contribuintes do Paraná e é a sétima distribuidora que mais recolhe tributos ao Estado. ''Essa atitude do governo estadual é uma forma de se apropriar do capital de giro das empresas porque o fisco não faz a devolução em dinheiro, mas em crédito e não existe forma de compensação'', diz. A Procuradoria do Estado e a delegacia da Receita Estadual de Londrina forma procuradas para comentar o assunto, mas preferiram não fazer pronunciamento.

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