A Justiça Federal de Londrina liberou duas propriedades rurais localizadas na Região Norte do Estado que ainda estavam interditadas devido à suspeita de febre aftosa no rebanho. Segundo a ação proposta por quatro pecuaristas, as fazendas foram interditadas pelo governos estadual e federal em outubro de 2005, quando foi levantada suspeita de contaminação. Para o juiz Cleber Otero Sanfelici, da 3 Vara Cível, no caso da febre aftosa está envolvido o direito de propriedade de outros pecuaristas, uma vez que a doença poderia se alastrar e atindir outras propriedades.
''Não basta a mera imaginação de que pode haver a presença da febre aftosa, pois a suspeita deve ter respaldo em algum dado, algum indício que possa indicar a possibilidade de existência de enfermidade em alguns dos animais da propriedade rural, como, por exemplo, a origem dos animais ou a descoberta de foco da doença nas proximidades'', afirma o juiz no processo. Nos autos foram apresentados resultados de testes sorológicos e outros exames realizados após o sacrifício do gado nas quatro propriedades. Não se conseguiu isolar o vírus e nenhum documento foi concludente quanto à existência da doença.
O juiz considerou correto o procedimento de interditar as propriedades dos autores e o abate dos animais e avaliou caso a caso a continuidade da interdição após o sacrifício. Foi liberada a Fazenda São Luiz porque, neste local, não houve abate. A Fazenda Santa Maria também foi liberada da interdição, mas o proprietário deverá aguardar o término das restrições sanitárias impostas porque a propriedade está localizada em um raio de 10 km onde foi registrado foco.
Já as fazendas Cesumar (Maringá) e Santa Izabel (Grandes Rios), que tiveram animais sacrificados por serem dadas como focos da doença, terão que aguardar o término das medidas sanitárias interditadas.

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