Justiça já concede liminar para contribuintes no PR
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terça-feira, 01 de junho de 1999
Pedro Livoratti 
Contribuintes que recorreram à Justiça contra a alta carga tributária começam a ganhar as primeiras liminares em Curitiba e Londrina. As contestações se referem ao aumento da base de cálculo da Cofins e do aumento da contribuição social sobre o lucro das empresas. Nos últimos dias um escritório conseguiu, junto à 3ª Vara Federal de Londrina, o primeiro mandado de segurança contra a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços.
O tributarista Enrico Rodrigues de Freitas, do escritório Romeu Saccani Advogados, informa que já foram conseguidas liminares para cerca de 20 clientes. Estamos tendo boa receptividade do Judiciário em nossas teses, afirma. O advogado explica que as contestações foram obtidas questionando o aumento da base de cálculo da Cofins, elevação de 50% da alíquota dessa contribuição, além do aumento da contribuição social sobre lucro das empresas.
De acordo com o tributarista, no caso do aumento da Cofins, a lei 9.718/98 estabelece que a base de cálculo é a receita bruta, entretando o governo alterou a cobrança para faturamento. Isto inclui receita financeira e até a aplicação bancária, afirma. Como se não bastasse, informa o advogado, a Cofins sofreu um aumento de 2% para 3%. A contribuição sobre o lucro, da mesma forma, aumentou de 8% para 12%.
De acordo com Freitas, nos dois últimos casos o aumento é claramente inconstitucional. A partir de 95 nenhum artigo da Constituição, cuja redação foi alterada, pode ser regulamentado através de medida provisória, explica. No caso da contribuição social, a redação foi alterada em dezembro do ano passado. Em janeiro deste ano, o governo elevou a alíquota através de medida provisória, dando margem à contestação.
Segundo o advogado Bruno Sacani Sobrinho, da Protec Assessoria, nos últimos anos cresceu muito o interesse das empresas por assessoria tributária. O motivo está ligado ao aumento da carga tributária sem observância das normas constitucionais. É preciso uma reforma tributária séria e profunda, afirma ele.
Autor de várias ações questionando o aumento da CPMF, que volta a vigorar a partir do próximo dia 17, o tributarista acredita que estas constestações, que estão pipocando em todo o País, devem forçar o governo a rever seus procedimentos.
Ao invés de aumentar tributos indiscriminadamente seria melhor conter os gastos da máquina pública, sugere. Além da CPMF, o escritório mantém clientes que estão questionando também o aumento da Cofins e do PIS.
O contabilista Edvaldo Silva Vieira, que trabalha com Assessoria Empresarial, afirma que a enxurrada de liminares em todo o País pode ser explicada pela desproporção entre o lucro das empresas e o aumento dos impostos. Com a globalização ocorreu um aumento da competitividade entre as empresas. Com isto a margem de lucro vem caindo em todos os setores, afirma.


