O Tribunal de Justiça do Paraná acatou pedido de isentar as aeronaves do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entendimento do juiz Rosene Arão de Cristo Pereira, a Secretaria da Fazenda do Paraná invadiu a competência da União ao generalizar a tributação do IPVA a todo o tipo de veículo. A Secretaria da Fazenda não comentou a decisão judicial, argumentando que o governo do Estado não foi notificado oficialmente.
O 3º Grupo de Câmaras Cíveis acatou mandado de segurança impetrado por 10 empresas de táxi aéreo do Paraná contra ato do secretário da Fazenda, Ingo Hubert. As empresas Jet Sul Táxi Aéreo, Táxi Aéreo Pinhal Ltda., Helisul Ltda., Cruiser Táxi Aéreo Ltda, Táxi Aéreo Weiss, Vip Jet Aereotáxi Ltda., Nagano Kinzi Agropastoril Ltda., Equipamento Táxi Aéreo Ltda., Paraná Jet Táxi Aéreo Ltda. e Táxi Aéreo American foram surpreendidas com a obrigatoriedade do imposto e entraram na Justiça.
Na ação, as empresas alegaram que o IPVA incide sobre veículos automotores e que os aviões não são abrangidos pelo tributo. Elas recorreram ainda à lei estadual 11.280/95, que não poderia incluir as aeronaves no texto da legislação sobre o IPVA.

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