Curitiba - O juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal de Paranaguá, indeferiu o pedido de liminar da BS Colway para importar pneus usados. A empresa tinha ajuizado ação ordinária para conseguir a expedição das licenças de importação de pneus usados para uso exclusivo como matéria-prima em processo de remoldagem.
Na petição inicial, a companhia acusou de ilegais e inconstitucionais as normas administrativas que proíbem a importação dessas mercadorias. Na decisão, o juiz Komorowski, rejeitou os argumentos da BS Colway com base em recentes decisões dos juízes federais Nicolau Konkel Júnior e Vera Lúcia Feil Ponciano em processos envolvendo também a importação de pneus usados e o licenciamento de importações, respectivamente. A BS Colway informou, através da assessoria de imprensa, que vai entrar com agravo de instrumento contra a decisão do juiz de Paranaguá no Tribunal Regional Federal da 4 Região em Porto Alegre.

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