O juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Cascavel, indeferiu liminar requerida pela Caixa Econômica Federal contra a fiscalização do Procon, que lavrou auto de constatação porque a agência da Avenida Brasil desrespeitou a lei que estabelece tempo máximo de espera de 30 minutos nas filas. A Caixa também impetrou mandado de segurança alegando a inconstitucionalidade da lei estadual nº 13.400, de 26/12/2001, na tentativa de anular o auto do Procon.
A legislação estadual pretende garantir ao consumidor atendimento digno e ágil nos bancos. Para Jorge Brito, são necessárias ‘‘regras que assegurem ao cidadão (cliente) o devido respeito e consideração humana, especialmente em relação àqueles que têm menor capacidade econômica e que são obrigados a aguardar na fila, por longo tempo, para simplesmente pagar uma conta’’.
Segundo a assessoria de imprensa da Caixa, o assunto está sendo tratado pelo departamento jurídico da instituição, que deve buscar em outras instâncias da Justiça uma forma de anular o auto de constatação. O coordenador do Procon, Pascoal Muzeli Neto, disse que só a Caixa entrou na Justiça contra a fiscalização. Ele informou que representantes de todos os bancos foram convocados para assinar uma convenção coletiva de consumo, mas não aceitaram e disseram que não iriam respeitar a lei estadual.
O Procon retomou as fiscalizações nos bancos de Cascavel e pretende vistoriar as 40 agências da cidade. ‘‘Queremos que as pessoas tenham seus direitos respeitados pelos bancos’’, ressaltou.

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