Justiça indefere ação proposta por Gionédis
As ações que pedem a suspensão do leilão da Copel continuam em andamento na Justiça Federal de Curitiba. Ontem, a Justiça Federal indeferiu a ação popular ajuizada no dia anterior pelo ex-secretário da Fazenda, Giovani Gionédis (PSC). A ação pedia a suspensão do depósito das garantias para o leilão da Copel. O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4 Vara Federal de Curitiba, indeferiu porque a ação teria sido impetrada no mesmo dia que expirava o prazo para o depósito das garantias, que não houve, e por isso perdeu o argumento.
Já a ação popular ajuizada pelo vereador André Passos (PT), foi distribuída ontem para a 2 Vara Federal e será apreciada pela juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski.
O vereador argumenta que o governo perdeu o prazo para cancelamento da primeira tentativa de realização do leilão, ocorrido no último dia 30. A ação questiona a ilegalidade do governo do Estado em cancelar o leilão, no último dia 30, só depois de saber que as empresas interessadas não haviam feito o depósito das garantias.
A ação popular do empresário Guilhobel Aurélio de Camargo, que teve liminar cassada pelo Tribunal Federal Regional, da 4 Região, foi redistribuída para a 6 Vara Federal de Curitiba. A liminar foi cassada mas o trâmite da ação segue normalmente, informou a Justiça Federal. A ação popular do advogado Rodrigo Arruda Sanches foi distribuída à 7 Vara Federal e será analisada pelo juiz Álvaro Eduardo Junqueira. (Vânia Casado, de Curitiba)





