Justiça indefere ação contra porto seco
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sábado, 08 de novembro de 1997
Carina Paccola Londrina 
Arquivo FolhaProcesso retomadoJosé Guimarães, presidente da comissão de licitação da Receita, marcou nova data para receber as propostasO juiz federal substituto da 6ª Vara Federal, em Curitiba, Nivaldo Brunoni, julgou improcedente a ação popular movida por Lindamir Portes Schindler, que contestava o edital de licitação para instalação da Estação Aduaneira Interior (Eadi) em Londrina, o porto seco. Com essa decisão, fica sem validade a liminar concedida no final de agosto, que levou a Receita Federal a suspender a abertura dos envelopes com propostas, marcada para o dia 2 de setembro.
O presidente da Comissão de Licitação da Receita Federal, José Guimarães, foi comunicado ontem da decisão da Justiça e disse à Folha que já está marcado para o dia 16 de dezembro o recebimento das propostas. Até a suspensão do processo, 21 empresas haviam retirado o edital de licitação. Um dos advogados que assina a ação popular, José Carlos Cal Garcia Filho, disse ontem que ainda não havia recebido a intimação e garantiu que irá recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz Nivaldo Brunoni determina que a autora da ação pague R$ 16.394 referente às custas do processo e ainda R$ 100 mil de honorários advocatícios, em razão da reconhecida má-fé e temeridade da demanda. De acordo com o juiz Nivaldo Brunoni, Lindamir Schindler moveu a ação popular motivada a defender os interesses da empresa permissionária da Eadi/Maringá, a Name Ingá, usando um instrumento legal cujo fim é defender o patrimônio público.
O juiz diz ainda que a instalação de uma Eadi em Londrina trará enormes benefícios para a região, pois simplifica o acesso aos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias internadas ou destinadas à exportação. O juiz ressalta que, ao contrário do que defende a autora da ação, a Eadi/Londrina não só é benéfica aos usuários do sistema como também à administração pública, na medida em que torna mais acessíveis os seviços e desafoga os portos e aeroportos de armazenagens de mercadorias.
Segundo o juiz, a única que poderá sofrer algum prejuízo com a instalação do porto seco em Londrina é a empresa Name Ingá Armazéns Gerais, pois os usuários residentes em Londrina poderão deixar de fazer uso da Eadi/Maringá. Mas isso decorre da própria contingência de mercado, competindo à permissionária da Eadi/Maringá desenvolver mecanismos atrativos para evitar a migração de usuários.
Outro argumento do juiz é que em nenhum momento foi garantida à Name Ingá uma atuação exclusiva em toda a região Norte do Paraná, sendo até mesmo discutível se isso poderia ser efetivado em face dos princípios da livre concorrência e do interese público. Assim, são impertinentes as ponderações feitas na ação de que a permissionária da Eadi/Maringá celebrou contrato baseada na segurança de que a viabilidade técnica e econômica fosse mantida durante todo o período de contratação.


