A Prefeitura de Londrina está impedida de protestar devedores de tributos municipais inscritos na dívida ativa e ligados à Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil). Uma liminar, obtida pela associação no dia 26, garante aos seus associados que as chamadas certidões da dívida ativa não serão encaminhadas aos cartórios da cidade. A liminar, concedida pelo juiz da 3 Vara Cível, Mário Nini Azzolini, também impede a prefeitura de protestar novos devedores. Em dezembro de 2004, cerca de 1,5 mil devedores do Imposto Sobre Serviços (ISS) foram protestados pela prefeitura. Juntos, eles devem cerca de R$ 9 milhões ao município.
Segundo o advogado da Acil, Ed Nogueira Júnior, a lei impede que esses títulos sejam protestados. ''A cobrança desses títulos tem uma regulamentação específica na lei. Não é como os protestos comerciais de cheques, notas, duplicatas. Ele tem um método específico de cobrança que é a ação judicial. O protesto só constrange o contribuinte. Se isso (protesto) não deve ocorrer, a intenção é constranger'', justificou o advogado.
Conforme Nogueira, a liminar se estende aos devedores de contribuições e tributos em geral, incluindo as multas aplicadas ano passado pela prefeitura a comerciantes que abriram seus estabelecimentos fora do horário previsto no Código de Posturas do município. ''Foram duas questões que nos chamou a atenção quando pensamos na ação. A primeira foi o meio legal utilizado para a cobrança de créditos da prefeitura, mas existe normas específicas para isso. Em segundo lugar é que o protesto indevido gera uma série de reflexos, como a restrição de crédito, a possibilidade de se pedir a falência, o que gera também a possibilidade de ações de indenização contra a prefeitura. E quem vai pagar somos nós, os contribuintes''. Segundo ele, essas duas razões levaram a diretoria da Acil a tomar essa medida. ''A intenção não é proibir a cobrança. Se há a dívida, que cobre mas da maneira correta'', argumentou.
De acordo com o secretário da Fazenda, Wilson Sella, uma alteração no Código Tributário do município permite o protesto dos devedores. ''O código foi reformulado em 2003'', assegurou. Segundo ele, a opção pelo protesto foi tomada baseada em ordem prática. ''O protesto custa R$ 65 e a execução, R$ 350. Esta é a principal razão. A segunda é que (o protesto) tem efeito mais rápido. A terceira é evitar o processo de prescrição'', disse. ''Para esses que estão com suspensão dos protestos, vamos fazer a execução judicial e vai sair mais caro'', afirmou Sella. A prefeitura irá recorrer da liminar.

mockup