Justiça garante o depósito em juízo de leasing cambial
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terça-feira, 18 de maio de 1999
Carmem Murara 
Os consumidores que entraram com ação na Justiça contra os bancos para tentar reverter os contratos de leasing podem voltar a fazer o depósito em juízo das prestações a partir de hoje. A decisão foi tomada ontem pelos juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada. Eles foram unânimes em rejeitar o agravo de instrumento que tentava suspender a liminar da 6ª Vara Cível, garantindo o direito ao depósito.
A votação do Tribunal de Alçada beneficia cerca de 3,5 mil consumidores de todo o Estado que participaram da ação judicial movida em conjunto pela Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) e Procon. São cerca de 800 adesões pela Adoc e 1,7 mil pelo Procon. Quem desistiu da ação, perdeu o direito ao depósito em juízo.
Os depósitos podem ser feitos nas agências do Banco do Brasil que foram credenciadas nesta ação. No caso de Curitiba, é o posto bancário que fica dentro do Fórum Cível ou, então, a agência da Praça Tiradentes. As prestações são calculadas com base no valor pago em dezembro do ano passado, quando ainda havia a paridade entre dólar e real, mais a variação do INPC.
A decisão do Tribunal de Justiça contraria o interesse da maioria dos bancos e financeiras que quer o reajuste das prestações pela variação do dólar. Eles alegaram que não poderiam converter as prestações para a variação do INPC, pois tinham tomado dinheiro no exterior para financiar o leasing. Os bancos alegaram ainda que a Adoc não tinha competência para entrar com uma ação coletiva.
Nós defendemos em nossa ação que os contratos não são de leasing, mas um simples acordo de compra e venda, afirmou, ontem, o advogado e diretor da Adoc, Álcio Figueiredo. Ele avalia que a volta do depósito em juízo fará com que haja uma mudança na relação dos bancos com os clientes, que cada vez mais estão sendo pressionados a desistir da ação. Desde o ajuizamento da ação, já houve 72 desistências apenas dos clientes da Adoc.
O depósito em juízo fará com que os bancos deixem de receber pelo menos R$ 1,7 milhão ao mês (soma das prestações dos 3,5 mil integrantes da ação civil). Por ano, dará cerca de R$ 21 milhões. Qual o banco que vai querer deixar de receber este dinheiro?, questionou o advogado. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito da ação.


