SÃO PAULO - O Sindicato dos Bancários de São Paulo ganhou na Justiça Federal liminar para que seus 72 mil associados possam abater na declaração do imposto de renda, sem limite de valor, as despesas com pré-escola, educação de primeiro, segundo e terceiros graus, uniformes e transporte escolar de seus filhos e ainda mensalidades de cursos de idioma estrangeiro, profissionalizantes e de especialização.
Instrução normativa publicada em dezembro pela Receita Federal proibiu a dedução de algumas dessas despesas, e uma lei de 1995 impôs o limite de R$ 1.700. A argumentação do sindicato, em mandado de segurança também de dezembro, é de que os gastos no ano base de 1996 já foram efetuados, e não poderia haver mudança de regras no exercício.
A juíza federal da 14ª Vara de São Paulo, ao conceder a liminar, foi além do argumento da mudança de regras num mesmo exercício. Segundo seu parecer, as determinações da Receita Federal ferem o direito constitucional à educação.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ricardo Berzoini, foi uma vitória da sociedade. Isso porque, de acordo com ele, num momento em que se discute a necessidade de qualificar o trabalhador, a Receita impediu o acesso aos cursos profissionalizantes e de especialização.
O sindicato entrou, também em dezembro, com outro mandado de segurança contra a Receita Federal, que não atualizou a tabela de descontos na fonte sobre os salários. Com isso, muitos bancários que tiveram reajuste salarial em setembro tiveram o ganho neutralizado pelo desconto na fonte.

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