Justiça garante controle da Copel ao Estado
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quarta-feira, 27 de março de 2002
Rosana Félix Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Paraná não corre mais o risco de perder o controle acionário da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para o Banco Itaú. A juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba, Graziela Soares, anulou as cláusulas do contrato firmado entre o governo estadual e o banco que previam o repasse de 48,29% do capital votante da Copel para o Itaú, caso o Estado não pague até o dia 31 deste mês uma dívida de cerca de R$ 500 milhões para a instituição. A decisão judicial saiu anteontem.
A decisão da juíza atende ação civil pública proposta em janeiro do ano passado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. A ação pedia também a nulidade do pagamento, mas a dívida foi considerada válida. O débito de R$ 500 milhões corresponde ao valor de títulos públicos de Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina e das cidades paulistas de Osasco e Guarulhos, que o governo estadual teve que assumir no processo de saneamento do Banestado, iniciado em 1999.
O Banco Central determinou que o Estado assumisse os títulos podres e pagasse o valor correspondente ao Itaú, que adquiriu o Banestado em outubro de 2000. Como não havia dinheiro nos cofres estaduais, o governo deu as ações da Copel como garantia pela operação.
O governo estadual ainda precisa quitar a dívida de R$ 500 milhões até domingo. Mas agora o Estado pode negociar com mais calma, afirmou o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho. Segundo ele, o Palácio Iguaçu está próximo de um acordo com os devedores dos títulos, o que possibilitaria o pagamento sem causar um rombo nos cofres estaduais.
Campêlo informou que o secretário da Fazenda e presidente da Copel, Ingo Hubert, se reuniu com os emissores dos títulos. Ele tem tido boas conversas, principalmente com Alagoas, relatou. A dívida dos papéis de Alagoas é em torno de R$ 250 milhões. A Secretaria da Fazenda informou que só vai se pronunciar quando um acordo for efetivado. O governo tem dinheiro em caixa, pelo menos uma parte, revelou Campêlo.
Para a juíza Graziela Soares, a entrega de ações da Copel como garantia pelo governo do Paraná ao Itaú era inconstitucional, já que o volume implicava na perda do controle acionário da empresa. O número de ações necessárias para garantir o controle acionário de uma sociedade de economia mista é, portanto, bem inalienável pelo Poder Público, em razão da própria definição de sociedade de economia mista, diz a sentença. A permissão para o governo adquirir os títulos podres foi dada pela lei nº 12.201/98.
A assessoria de imprensa do Itaú afirmou que o assunto está sendo analisado pela área jurídica do banco, mas não confirmou se iria recorrer, apesar de ressaltar que a decisão é de primeira instância. Segundo o banco, as negociações com o governo correm à parte da questão judicial.


