Justiça garante a dedução de lente e aparelho de audição
A juíza substituta da 10ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, Flávia da Silva Xavier, garantiu ontem o direito de os contribuintes descontarem as despesas com aparelhos de audição e lentes oculares corretivas no cálculo do Imposto de Renda. O desconto pode ser feito desde que haja uma comprovação com notas fiscais da prescrição média. A decisão foi em caráter de antecipação de tutela na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo a juíza, os aparelhos visuais e auditivos não se caracterizam em símbolos de riqueza, impondo-se como necessidade ante a prescrição médica. Ela levou em conta ainda a atual legislação fiscal que permite o abatimento das despesas realizadas com aparelhos e próteses ortopédicas ou dentárias.
A juíza disse que é dever do Estado garantir o acesso à saúde, inclusive mediante políticas sociais e econômicas. Admitir a dedução de despesas com correção de problemas de visão e audição é uma forma de implementar um dever estatal, afirmou Flávia da Silva Xavier.
A decisão da juíza abrange a Circunscrição Judiciária de Curitiba e poderá ser contestada pela União Federal em Segunda Instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. (Carmem Murara)





