A Justiça Federal de Curitiba concedeu ontem três liminares cassando o leilão de privatização da Copel. O dia foi conturbado e obrigou assessores do governo a fazerem plantão em Porto Alegre para pedir a cassação das liminares no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Até o início da noite, o TRF ainda não havia se pronunciado pela cassação de todas as liminares concedidas.
A ação considerada de maior embasamento jurídico foi encaminhada pelos Ministérios Públicos federal e estadual. Os autores questionam o preço mínimo fixado pelo governo para a venda da Copel. O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 10ª Vara Federal, acatou os argumentos apresentados de que o preço mínimo apresentado não contempla a avaliação dos créditos tributários.
Outra liminar concedida pela Justiça Federal foi encaminhada pelo ex-secretário da Fazenda Giovani Gionédis e pelos vereadores Mauro Moraes e Fábio Camargo, da executiva estadual do PSC. A ação popular pedia a suspensão do leilão porque o governo não havia dado a devida transparência e divulgação ao processo de privatização. A juíza federal, Ivanise Corrêa Rodrigues, da 9ª Vara Federal entendeu que o governo não cumpriu a finalidade de ''debate'' na audiência pública, realizada no dia 2 de agosto.
A ação popular protocolada pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge), que questionava o valor de venda da estatal e erros no processo de venda, também foi acatada pelo juiz da 5ª Vara Federal, Emmerson Gazda. Além disso, ele determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 milhão à Bolsa de Valores do Rio, à Copel e ao governo do Paraná em caso de não cumprimento da decisão judicial.
Outras seis ações impetradas na Justiça Federal foram indeferidas, entre elas uma segunda ação do Senge. O juiz substituto da 4ª Vara Federal, Antonio César Bochenek, entendeu que o sindicato não tem legitimidade para pedir a suspensão do leilão.
O juiz Friedmann Wendpap também não acatou a ação popular impetrada pelo senador Alvaro Dias (PDT) por entender que os argumentos expostos não alcançam interesse da União na demanda, devendo a ação ser encaminhada para a Justiça Estadual. A ação popular impetrada por Nelton Friedrich, coordenador-executivo do Fórum Popular Contra a Venda da Copel, que questionava a ausência de participação de entidades da administração pública direta, foi indeferida. (V.C.)

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