Justiça Federal suspende milho transgênico
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
André Amorim<br>Equipe da Folha 
A Justiça Federal da 4 Região determinou a suspensão do milho transgênico do tipo MON 810, produzido pela multinacional Monsanto. A decisão da juíza substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental, Residual e Agrária de Curitiba, determina ainda que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão do Governo Federal responsável por avaliar os riscos dos organismos genéticamente modificados, se abstenha de autorizar qualquer variedade de milho transgênico sem que antes sejam elaboradas medidas de segurança que garantam a coexistência desta variedade com as plantas convencionais.
O objeto inicial da ação civil pública é o milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer. Em seu despacho, publicado na última segunda-feira, a juíza alega que a suspensão do milho da Monsanto é ''consequência direta'' da falta de normas da CNTBio para avaliar os impactos ambientais do Liberty Link. ''A CTNBio não estabeleceu os termos do monitoramento anunciados, apenas solicitando à empresa interessada que o fizesse, submetendo-o à aprovação da comissão, em contrariedade à Lei de Biossegurança (art. 14, III, XII e XIII). Salienta que as decisões para liberação comercial da CTNBio devem ter seus efeitos jurídicos suspensos até que a empresa apresente o plano de monitoramento e a comissão efetivamente o aprove.''
De acordo com a assessoria da CTNBio, em meados de julho foi criada uma subcomissão, seguindo as recomendações da juíza, para elaborar um plano de Monitoramento e outro de Coexistência do milho transgênico da Bayer com outras espécies, requisito legal para a liberação comercial desses produtos. O plano de Monitoramento foi rejeitado pelo plenário da entidade - formado por técnicos do setor. No entanto, um mês depois da recusa, os técnicos voltaram atrás e aprovaram o plano.
Na opinião da juíza, o plano de Coexistência elaborado pela CTNBio também não é adequado. ''Não foram estabelecidas regras de coexistência, conforme exigido, mas tão somente as distâncias mínimas, sustentando, ainda, serem desprovidas de embasamento científico.''.


