O juiz federal substituto da Seção Judiciária do Paraná, Mauro Sbaraini, concedeu ontem liminar a mandado de segurança impetrado pelo Sinduscon/Oeste contra a Superintendência do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) no Estado e suas gerências de Cascavel, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Curitiba.
Com a liminar, as empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Oeste do Paraná têm o direito legal de obter a CND (Certidão Negativa de Débito), sem sujeitar-se às exigências estabelecidas pela Instrução Normativa nº 18/2000 do INSS, consideradas abusivas pelo setor.
Antes, a empresa apresentava as guias de recolhimento e o INSS liberava a Certidão. Agora, o próprio Instituto estava determinando um valor mínimo de recolhimento, por estimativa e levando em conta o CUB (Custo Unitário Básico), que nem sempre reflete o custo real da obra.
Em seu despacho, o Juiz considera que ‘‘a instrução normativa do INSS criou presunção que não consta em lei, tampouco no Decreto regulamentar, extrapolando, portanto, seu campo de atuação. Não possui, portanto, respaldo jurídico’’.
Mauro Sbaraini completa que, ‘‘verificada a verossimilhança nas alegações, o perigo da demora reside no fato de terem as empresas construtoras de desembolsar valores para seu regular funcionamento caso os recolhimentos não atinjam o valor presumido pelo INSS’’.
Em sua decisão final o juiz afirma que, ‘‘concedo a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de exigir das empresas associadas à impetrante o recolhimento do patamar mínimo disposto no artigo 39 da IN/INSS/DC nº 18, como condição à expedição de CND’’.
O gerente de distribuição da gerência de Cascavel do INSS, Euclides José Kuhn, explicou já havia uma outra liminar impetrada pelo Sinduscon/Paraná no ano passado, a qual a Justiça Federal já havia dado ganho de causa. Porém, ele ressalta, que o Sinduscon/Oeste não havia sido beneficiado com essa decisão, por isso, decidiu requerer o mandado de segurança. Ele completa que ‘‘a Superintendência do INSS deverá contestar na Justiça a decisão e buscar seus direitos’’.