Justiça Federal bloqueia bens da Transbrasil
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2002
Agência Estado 
Brasília - O juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, da 19ª vara da Justiça Federal, decretou ontem o bloqueio dos bens da Transbrasil e de seu acionista controlador, Antônio Celso Cipriani, até o valor de R$ 65,980 milhões.
A medida cautelar tem por objetivo garantir o pagamento de dívidas com a Receita Federal no mesmo valor. Ela refere-se a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) que deveriam ter sido pagos pela empresa em março de 1996. O juiz autorizou, ainda, a quebra do sigilo fiscal da Transbrasil e de Cipriani.
Em seu despacho, o juiz deixa claro que outras pessoas poderão ter seus bens tornados indisponíveis. Ele determina que, se necessário, a medida será estendida aos que, em razão do contrato social ou estatuto, tenham poderes para fazer a empresa cumprir sua obrigação fiscal ao tempo do fato gerador.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua como advogada da Receita, terá de informar à Justiça quais bens, especificamente, quer ver bloqueados. Por isso, o juiz autorizou a Receita Federal a quebrar o sigilo fiscal da empresa e de seu controlador. Assim, a PGFN terá acesso à declaração de bens de ambos e terá condições de listá-los para a Justiça.


