No domingo, o juiz federal substituto Márcio Augusto Nascimento, da 4ª Vara Federal de Londrina, determinou que o Sistema de Inspeção Federal (SIF) de Paranavaí libere o abate e expeça documentação necessária para comercialização da carne do Frigorífico Margen Ltda.
O frigorífico já havia conseguido liminar na Justiça Estadual para o abate e transporte dos animais. De acordo com o pedido formulado à Justiça Federal, o Frigorífico tem ‘‘800 animais confinados para abate, contratos internacionais a serem cumpridos, 404 empregados parados e 200 caminhões de transporte também parados.’’
O juiz federal confirmou a decisão da Justiça Estadual, determinando que o SIF ‘‘proceda à liberação do abate, inspecione a carne, expeça a documentação necessária para a comercialização e exportação da carne, mesmo sem as GTA, obedecendo aos critérios técnicos de fiscalização e inspeção sanitária e às ordens judiciais’’.
O delegado substituto do Ministério da Agricultura, Scylla César Peixoto Filho, disse na tarde de ontem que ainda não havia sido notificado oficialmente dessa decisão e por isso as atividades do Frigorífico Margem não estavam liberadas. (D.A.)

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