Maria Tereza Boccardi
De Foz do Iguaçu
Especial para a Folha
O juiz Haroldo Demarch Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, concedeu ontem liminar determinando que as operadoras Embratel e Tele Centro-Sul (consórcio da qual faz parte a Telepar) não cobrem pelas ligações interurbanas, com duração de até dois minutos, realizadas em Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu (no Extremo-Oeste do Estado) entre os dias 3 e 12 de julho - considerado período de transição do sistema de Discagem Direta à Distância (DDD).
A ação civil de defesa do consumidor, entregue na quinta-feira passada pelo promotor Luiz Francisco Marchioratto, acusa as empresas de causar danos morais e financeiros aos usuários do sistema. A medida vai ser publicada em edital nos jornais para que as pessoas ou empresas que se consideraram lesadas e queiram pedir indenização possam ingressar na Justiça com ações conjuntas. As operadoras poderão recorrer.
Um dos itens da ação de Marchioratto - ainda não julgada - exige que as empresas elaborem um ‘‘programa mínimo de qualidade de compromisso com os consumidores’’. Nesse programa, os usuários devem ser informados sobre preços e modalidades de serviços em divulgação maciça pela mídia. ‘‘Está ocorrendo uma propaganda enganosa. Uma operadora diz que suas tarifas são as mais baixas e não informa quanto’’, afirma.
Marchioratto argumenta ainda que o Código de Defesa do Consumidor foi desrespeitado no artigo 22, que exige qualidade na prestação de serviços. ‘‘Além de não informar os preços, o serviço perdeu a qualidade.’’
O promotor orienta os usuários que queiram integrar a ação conjunta a procurar a 2ª Vara Cível, a promotoria ou o Procon, com documentos que comprovem o prejuízo. O representante regional da Telepar em Foz do Iguaçu, que não quis se identificar, disse que a Tele Centro-Sul só deverá se pronunciar após conhecer o teor da liminar.

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