Brasília - A juíza substituta da 2 Vara Federal em Fortaleza (CE), Niliane Meira Lima, decidiu ontem reconsiderar o índice de reajuste que havia sido fixado, em liminar, para o serviço de telefonia de longa distância nacional da Embratel. De acordo com a decisão do titular da vara, Jorge Luís Girão Barreto, tomada em 3 de julho, as chamadas de longa distância nacional deveriam ser reajustadas em 14,28%, e não pelos 24,85% que haviam sido autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça federal do Ceará passaria a centralizar provisoriamente todas as ações referentes ao reajuste das tarifas telefônicas e que suas decisões seriam válida em todo o País. A Justiça cearense estabeleceu que o índice a ser usado na correção das tarifas telefônicas deveria ser o IPCA, e não o IGP-DI, como consta nos contratos de concessão de telefonia. O IPCA acumulou alta de 17,24% entre junho do ano passado e maio deste ano. A Anatel tinha utilizado o Índice Geral de Preços (IGP-DI), que variou 30,05% no mesmo período.
Ontem, a juíza Niniane Meira Lima não foi localizada para esclarecer a decisão. No despacho, a juíza acolheu um pedido da Embratel para que a decisão do dia 3 de julho fosse revista. Na ação, a Embratel argumentou que 75% dos seus custos nesse tipo de serviço são decorrentes das tarifas de interconexão com as redes de outras operadoras, que teriam sido reajustadas em 14,33% com base no IGP-DI. A juíza acolheu o argumento e suspendeu a decisão do juiz Barreto apenas para longa distância nacional. A Embratel preferiu não comentar o assunto.

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