Justiça do Trabalho pode intervir em empresas
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sexta-feira, 11 de outubro de 2002
Mônica Kaseker<BR>Equipe da Folha 
Curitiba Resgatar os direitos trabalhistas e a autoridade do Estado, diante de casos extremos de descumprimento da lei, agora poderá ser caso de intervenção em empresas privadas. O precedente jurisdicional foi aberto na 15 Região da Justiça do Trabalho, de Campinas, há cerca de dois meses. Durante 10 dias de intervenção, a Justiça do Trabalho conseguiu pagar 3,5 folhas de pagamento que estavam atrasadas, sem prejuízo ao gerenciamento da empresa. O caso foi apresentado ontem pelo procurador do Trabalho, José Fernando Ruiz Maturana, no 7º Encontro Sul-Brasileiro de Procuradores do Trabalho, que está sendo realizado em Curitiba.
A empresa usada como exemplo atua na destilação de álcool na região de Ourinhos (SP). Com cerca de mil funcionários, a empresa vinha descumprindo as obrigações trabalhistas há vários anos, inclusive sobre o recolhimento previdenciário e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Maturana, depois de instruído um inquérito civil público, concluiu-se que seria necessário o afastamento temporário dos diretores da empresa para o levantamento detalhado da situação.
O juiz Levi Rosa Tomé definiu a liminar determinando a intervenção judicial, que começou com uma busca e apreensão no local. O processo só foi suspenso, depois de firmado compromisso em audiência de que a empresa cumpriria todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Foi fixado o prazo de apresentar em 60 dias um plano de quitação de passivo trabalhista, que envolve 2.500 ações contra a empresa, do FGTS e do INSS. O cumprimento do acordo vem sendo conferido mensalmente por peritos contábeis, de medicina e segurança no trabalho.
De acordo com Maturana, ''esse procedimento só cabe em casos extremos, quando é evidente a gestão fraudulenta e não por crise financeira''. Até o ano 2000, a dívida da empresa já acumulava R$ 41 milhões, sem contar mais R$ 7,5 milhões em ações trabalhistas. A Folha apurou que a empresa onde houve a intervenção é de propriedade de um empresário mencionado nas CPIs do narcotráfico e do roubo de cargas.


