A Justiça do Paraná suspendeu o leilão de uma pequena propriedade rural localizada em Tamarana oferecida como garantia em um financiamento bancário ao reconhecer, em decisão liminar recente, que o imóvel é explorado pela própria família. A medida aplica a proteção prevista na Constituição Federal, que torna impenhorável a pequena propriedade rural utilizada na atividade produtiva, desde que atendidos os requisitos legais.

A decisão beneficia um casal de produtores do município da Região Metropolitana de Londrina. Em análise inicial, a Justiça determinou que o banco e o cartório de registro de imóveis suspendam a consolidação da propriedade e o leilão até o julgamento definitivo da ação.

O imóvel possui cerca de 19,7 hectares, o equivalente a aproximadamente 1,64 módulo fiscal, abaixo do limite de quatro módulos fiscais previsto em lei para caracterização de pequena propriedade rural. Segundo o processo, a área é utilizada pela família para a produção de silagem destinada à pecuária de corte e engorda, além do cultivo de alimentos para subsistência.

A dívida teve origem na renegociação de operações de crédito rural. Após o atraso no pagamento, a instituição financeira iniciou o procedimento para consolidar a propriedade e marcou o leilão do imóvel.

Garantia ao pequeno produtor

A proteção conferida à pequena propriedade rural alcança um universo significativo de produtores. Segundo o Censo Agropecuário, os pequenos agricultores respondem por cerca de 84% das propriedades rurais brasileiras, somando aproximadamente 4,1 milhões de estabelecimentos. A Constituição assegura a impenhorabilidade desses imóveis quando explorados pela própria família e observados os requisitos legais.

Para o advogado especialista em direito do agronegócio Raphael Condado, a decisão segue o entendimento consolidado pelos tribunais superiores. "A lei é clara. A pequena propriedade rural explorada pela família não pode ser tomada para quitar dívida relacionada à atividade produtiva, e os tribunais vêm reconhecendo que essa proteção também pode ser aplicada quando o imóvel foi dado como garantia ao banco. Muitos produtores desconhecem esse direito e acabam perdendo o bem sem questionar."

Em dezembro de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento ao decidir que a proteção constitucional também pode alcançar imóveis oferecidos em alienação fiduciária, desde que estejam presentes os requisitos previstos na Constituição e na legislação.

Segundo Condado, muitos produtores deixam de procurar orientação jurídica por acreditarem que a assinatura do contrato elimina qualquer possibilidade de proteção. "Oferecer a propriedade em garantia não significa, automaticamente, abrir mão da proteção constitucional. Cada caso deve ser analisado individualmente."

O banco citado no processo poderá apresentar sua defesa no curso da ação, e a decisão liminar ainda será analisada no julgamento do mérito. (Com assessoria de imprensa)

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