Justiça determina que Telepar detalhe fatura
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terça-feira, 25 de junho de 2002
Rosana Félix<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A Telepar Brasil Telecom vai ter que obedecer à lei estadual que determina o detalhamento das ligações locais nas faturas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) e derruba liminar obtida pela Telepar no ano passado. A empresa estava protegida por uma decisão da Justiça Federal em Curitiba que a desobrigava de cumprir a Lei Estadual 13.051, de 2001.
A lei determina que as empresas de telefonia fixa no Paraná detalhem a data e horário da ligação, número chamado, tempo de duração em minutos, e ainda o valor de cada ligação. A Telepar coloca na fatura apenas a quantidade de pulsos e o total da conta. A empresa obteve liminar argumentando que a competência de legislar sobre telecomunicações é exclusiva da União. O governo do Paraná apresentou recurso no TRF, que foi acolhido em 28 de maio e publicado no Diário da Justiça em 12 de junho. A Telepar ainda não foi notificada da decisão.
De acordo com o despacho da juíza Taís Schilling Ferraz, a lei estadual é constitucional, porque não contraria nenhuma lei federal. A juíza aponta também que a lei paranaense complementa leis federais sobre telecomunicações, uma vez que acrescenta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou, através da assessoria de imprensa, que o modelo de contrato firmado com as concessionárias de telefonia fixa prevê a cobrança pelo sistema de pulso. Segundo a assessoria, qualquer mudança na medição das ligações exige mudança no contrato de concessão federal. A Telepar informou, pela assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
O Procon vai fiscalizar se a Telepar cumprirá a lei. Assim que a empresa for notificada, vai me facultar a fazer fiscalização, afirmou o coordenador do Procon, Naim Akel Filho.


