A 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina determinou, na quarta-feira (2), que 83 instituições de ensino particulares do município deverão conceder descontos entre 20% e 30% nas mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão judicial é uma resposta à ação movida pelo Procon do Paraná em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina.

A ação pedia descontos retroativos, mas segundo despacho do juiz Marcos José Vieira, a decisão começará a valer a partir de agora, assim que as partes forem citadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O magistrado determinou descontos escalonados, sendo 20% para escolas de ensino fundamental e médio, 25% para instituições de ensino superior e 30% para contratos de prestação de serviços em creches e pré-escolas. O juiz decidiu ainda que os consumidores que quiserem rescindir os contratos, estarão isentos do pagamento de multas.

O Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares) em Londrina informou que assim que for oficialmente comunicado da decisão judicial, irá recorrer. “Muitas das escolas citadas já concederam o desconto. Tem casos da educação infantil que foram descontos maiores. Acreditamos que houve problema de comunicação entre a escola e o Ministério Público. A escola teria informado o MP do que tinha sido feito e o MP não considerou ou então não chegou essa informação à promotoria, já que tudo é feito virtualmente”, disse o presidente do Sinepe, Alderi Ferrarezi. Segundo ele, o sindicato estava fazendo um levantamento na manhã desta quinta-feira (3) para saber quantas escolas já ofereceram o desconto e qual o percentual do abatimento concedido.

Diretor-executivo do Procon em Londrina, Carlos Eduardo Vaz destacou que o desconto determinado pela Justiça não é cumulativo com outros descontos já concedidos aos consumidores durante a pandemia. As instituições serão intimadas e terão prazo de dez dias para comunicar por escrito os consumidores para que decidam se querem ou não aderir a esse desconto. “Com a decisão judicial, haverá um reequilíbrio contratual, das relações de consumo. O pai, a mãe ou o responsável contratou toda a grade escolar, a transmissão de conhecimento, mais o uso do espaço, como biblioteca e laboratórios. Quando voltarem as aulas presenciais, por rodízio ou de outra forma, esse desconto deixa de ser aplicado.”

Vaz ressaltou que o Procon irá fiscalizar o cumprimento da decisão e que o órgão continua à disposição dos consumidores, por meio dos canais de atendimento, para ajudar a solucionar qualquer problema.

A ação

Antes de acionar o Judiciário, em 25 de maio o MP havia emitido uma recomendação administrativa ao Sinepe, ao Núcleo Regional de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, na qual, entre outras providências, orientava os estabelecimentos particulares de ensino a apresentarem proposta de desconto nas mensalidades. No entendimento do MP, o contrato não estava sendo cumprido pelo prestador de serviço, que contratou o ensino presencial, sendo assim necessária a revisão contratual e a modificação dos valores pagos, com a concessão de descontos. “Os alunos passaram a receber, quando recebiam, aulas por meio virtual, o que tornava excessivamente onerosas as cláusulas antigas e deixava o consumidor em desvantagem exagerada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”, explicou o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Miguel Sogaiar.

Sem que a recomendação administrativa fosse atendida, em julho, o Procon do Paraná e o Ministério Público ingressaram com uma ação civil pública para que escolas particulares da região concedessem descontos de 10% a 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia de Covid-19, conforme o porte da instituição. Na ação inicial, figuravam como réus o Sinepe e 99 instituições de ensino de educação infantil, fundamental, médio e superior. Posteriormente, outras duas escolas e uma universidade também foram incluídas. O MP alegou que os consumidores tiveram a capacidade de pagamento comprometida durante a crise sanitária e que o ensino a distância provocou alteração contratual relevante.

No decorrer do processo, 19 escolas comprovaram a concessão de descontos e foram excluídas da ação. A decisão expedida na quarta-feira, portanto, compreende 83 instituições de ensino da cidade que não comprovaram a redução dos valores das mensalidades. “O juiz captou muito bem a questão da modificação das cláusulas contratuais. Batemos nessa questão com o Sinepe. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a modificação das cláusulas é um direito”, avaliou Sogaiar.