A Justiça do Estado determinou ontem uma perícia nas contas do Banco Itaú, retroativas ao período que era Banestado, e também nas contas do governo do Paraná que envolvem o dinheiro arrecadado com a venda das ações da Copel, que caucionaram a compra de títulos precatórios de outros Estados e municípios. A decisão é do juiz da 3 Vara de Fazenda Pública, João Domingos Kuster Puppi, que deferiu pedido de ação popular, impetrado por Marisa Stédile, diretora da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Fetec).
A perícia envolve as operações de compra, pelo Paraná, de títulos precatórios dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina. A compra foi feita com recursos do Banestado e o Banco Central determinou que o Estado liberasse as ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel) como caução (garantia) das operações, que somaram aproximadamente R$ 500 milhões.
As ações da Copel garantiram o dinheiro dado pelo Banestado em troca dos títulos precatórios. Na época, estes títulos estaduais eram de difícil recebimento, daí a justificativa para o fato de o BC ter pedido o caucionamento, então garantido pelas ações da Copel para o Banestado (e depois o Itaú) não ficar com o ''mico''.
Para o advogado da autora da ação, Guilherme Aminthas, a operação foi inteiramente prejudicial ao Paraná, porque quem deveria garantir os títulos seriam os Estados de origem, que receberam o dinheiro, ''e não o patrimônio dos paranaenses, pois até hoje não se sabe ao certo o destino do dinheiro encaixado com a operação'', afirmou.
Durante a audiência, realizada, ontem, os advogados do Banco Itaú insistiram no encerramento da ação popular, mas o juiz optou por acatar pedido de perícia feito pela autora. Na perícia, o juiz quer saber qual o motivo da caução, por que o governo do Estado colocou títulos bons, da Copel, para cobrir operações de compra de títulos ruins, dos Estados.
O presidente do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge), Carlos Bittencourt, disse que a perícia abre a possibilidade de a população entender o que aconteceu no período que antecedeu a privatização do Banestado, quando o governo utilizou o dinheiro do banco para compra dos títulos podres de outros Estados.
O Estado do Paraná e o Banestado/Itaú informaram, em caráter oficial, que vão recorrer da decisão do juiz porque consideram que não cabe perícia nesse processo. Segundo a procuradora-geral do Estado, Márcia Carla Pereira Ribeiro, ''não há fato controverso que possa ser resolvido por uma perícia''. A procuradora acrescenta que esta ação não coloca em risco a desestatização do Banestado.

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