Curitiba – Até o final do mês, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região vai repassar cerca de R$ 15 milhões à 4ª Vara da Justiça Federal em Curitiba para o pagamento do empréstimo compulsório sobre combustíveis. O dinheiro vai pagar 1.410 processos de paranaenses. Todas as pessoas que possuíam veículos entre julho de 1986 e outubro de 1988 têm direito à devolução. O prazo máximo para entrar com ação, que só pode ser feita no Paraná, termina em 5 de agosto deste ano.
O direito à devolução do compulsório está garantido por uma ação civil pública concedida pela 4ª Vara Federal em 1995, determinando que a União devolva as quantias cobradas sobre a compra de combustíveis. Entre 1986 e 1988, um percentual do valor pago no abastecimento de veículos era tomado pelo governo federal, o que foi considerado inconstitucional. Porém apenas no Paraná ainda é possível requerer a devolução, por causa da ação civil pública. Nos outros Estados, quem não entrou com ação até 1998 não tem mais direito à restituição.
De acordo com a advogada Vanessa Golin, como a devolução está assegurada por ação civil pública, é preciso apenas entrar com execução na Justiça Federal. ‘‘O valor a ser recebido depende de que veículo a pessoa possuía, se era carro, moto ou caminhão, e por quanto tempo o teve durante o período em que foi cobrado o compulsório’’, afirmou. Segundo ela, quem possuía um carro durante todos os meses em que o governo fez a cobrança, tem direito a receber cerca de R$ 1,5 mil.
A orientação da Justiça Federal para ingressar com a execução é procurar um advogado, que ficará responsável por buscar os documentos necessários, como certidão do Detran comprovando a posse de veículo durante o período. Se a pessoa já entrou com ação de restituição, não poderá fazer o pedido novamente.
O acompanhamento do processo pode ser feito no site da Justiça Federal (www.jfpr.gov.br). Por meio desse endereço também é possível verificar quando o valor estiver disponível. Nesse caso, a fase processual terá a inscrição ‘‘Juntada de guia de demonstrativo de pagamento – Intime-se o autor para requerer o levantamento’’.

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