Curitiba - Clientes do Banco do Brasil no Paraná que tiveram perdas na correção das cadernetas de poupança por conta dos planos econômicos que alteraram índice de correção não precisarão mais ingressar individualmente na Justiça para reaver os valores. A 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, por unanimidade de votos, manter a decisão do juiz Fernando Wolff Filho, da 13 Vara Cível de Curitiba, que determinou ao banco que faça o depósito diretamente nas contas ainda ativas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O relator da ação, juiz convocado Péricles Batista Pereira, argumentou em seu despacho que ''a finalidade da Justiça baseia-se no antigo princípio de dar a cada um o que é seu mesmo sem a expressa manifestação de cada um dos indivíduos beneficiados, evitando o acúmulo de ações individuais na Justiça e o enriquecimento indevido do devedor em razão da ignorância que os poupadores possam ter sobre seus direitos''.
A decisão é desdobramento de uma ação ajuizada, em 1993, pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). A medida pedia a restituição aos poupadores dos valores que deixaram de ser aplicados pelo Banco do Brasil em junho de 1987, com o Plano Bresser, e janeiro de 1989, com o Plano Verão.
A advogada da Apadeco, Gisele Passos Tedeschi, lembrou que as poupanças eram corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), mas com os planos econômicos da época, os bancos passaram a usar as Letras do Banco Central (LBC), cujo índice de correção era menor. O Banco do Brasil, segundo ela, errou ao aplicar o novo índice retroativamente ao mês já em andamento.
A partir de 1999, quando a decisão judicial transitou em julgado não cabia mais recurso muitas pessoas passaram a entrar com ações individuais contra o banco.
De acordo com Gisele, a Apadeco está preocupada com a decisão judicial. A entidade questiona se a Justiça terá como fiscalizar se o Banco do Brasil fará o cálculo correto dos valores e se todos os clientes que têm direito serão beneficiados. Segundo ela, a informação passada pelo banco no processo é de que são 7 mil contas ativas no Paraná. ''Nosso receio é que essa decisão possa redundar na lesão dessas pessoas'', afirmou.
Outra dificuldade, segundo a advogada, é que as pessoas só terão como verificar se o cálculo da restituição foi feito corretamente se ainda tiverem os extratos da época. Gisele disse, ainda, que a Apadeco está estudando que medidas adotar para que os clientes tenham seus direitos assegurados. ''Talvez tenhamos que recorrer da decisão'', ponderou.
Os clientes de contas inativas ainda terão que ingressar individualmente na Justiça.
A reportagem procurou o Banco do Brasil, mas foi informada pela assessoria que ontem não haveria ninguém para falar sobre o assunto.

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