Justiça determina a quebra do sigilo fiscal de ex-presidente do Banestado
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 27 de maio de 1999
Carmem Murara 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Salvatore Antonio Astuti, determinou ontem às 18h30, em caráter liminar, a quebra do sigilo fiscal do ex-presidente do Banestado, Manoel Garcia Cid, para promoção de sequestro de seus bens. A sentença determina ainda que o empresário Airton Daré, dono da Bauruense Serviços Gerais S/C e amigo pessoal de Garcia, tenha seus bens colocados em indisponibilidade até o valor máximo de R$ 1,96 milhão.
Os dois foram investigados pelo Ministério Público, que pediu abertura de ação civil pública contra o ex-presidente do Banestado por improbidade administrativa. A Folha procurou Garcia Cid ontem por duas vezes, mas foi informada que ele se encontrava numa fazenda em Alto da Boa Vista, no Mato Grosso, onde não havia telefone para contato. Ele só retornaria no início da próxima semana.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recebeu a denúncia contra Garcia de dois auditores do Banestado, Marcos Knolseisen e Antonio Otílio Freire, encaminhada em 27 de janeiro. Eles enviaram documentação ao promotor Mateus Bertoncini que dava indício de que Garcia Cid teria feito um ressarcimento ilegal de dinheiro a Airton Daré, considerado um dos maiores clientes do Banestado, no valor de R$ 1,96 milhão, que, com o desconto de 20% de Imposto de Renda, totalizou R$ 1,57 milhão. Daré era apontado por Garcia Cid como um dos possíveis compradores do Banco del Paraná, tendo feito viagens a Assuncion para conhecer o banco.
O dinheiro teria sido depositado em forma de crédito na conta corrente da Bauruense da agência central do Banestado em Londrina, para cobrir um prejuízo relativo a aplicações em CDB e RDB. O ressarcimento foi feito dias antes de Garcia Cid se desligar, oficialmente, do Banestado, em 19 de janeiro, quando foi substituído pelo atual presidente Reinhold Stephanes.
O Ministério Público analisou o caso desde o final de janeiro, conseguindo reunir a documentação necessária para pedir a ação civil pública contra Garcia Cid. No pedido que faz ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, o promotor pediu que fossem sequestrados bens da Bauruense até atingir R$ 5,9 milhões, pois ele considerou o cálculo das multas. O juiz não levou acatou.
Na documentação que está anexada ao processo consta ainda um parecer do próprio Banestado que desaconselhava o ressarcimento e avisa que foram pagas indenizações acima das taxas de mercado. Não é prática de mercado e tal liberdade (ressarcimento) não encontra respaldo nas normas internas do banco, disseram os auditores. Eles alertaram também que o Banco Central e o Tribunal de Contas poderiam interpelar o Banestado sobre a operação. No dia 28 de dezembro, o Departamento Financeiro do Banestado informou que não havia motivos para a alegação de perda reclamada das operações com o banco.
O pedido de sequestro de bens em caráter liminar foi dado para evitar que a Bauruense tivesse tempo de retirar seus depósitos do Banestado, calculados em R$ 22,8 milhões, segundo o Ministério Público. Faz-se necessária a imediata indisponibilidade de parcela dos bens. Se não, a requerida poderá retirar as aplicações, afirmou o promotor.


