Justiça derruba taxa ambiental do Ibama
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 11 de julho de 2001
Luiz Carlos Rizzo Especial para a Folha 
Por considerar uma bitributação, a Taxa de Fiscalização Ambiental lançada pelo Ibama foi considerada ilegal pela 10º Vara Cível da Justiça Federal conforme mandado de segurança interposto pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep).
Ao dar a informação, ontem, o presidente do Sindicato Rural de Maringá, Annibal Bianchini da Rocha, assegurou que agora os produtores do Paraná estão desobrigados do recolhimento desse tributo instituído pela Lei 10165/2.000. O prazo final do pagamento estava previsto para o último dia 5.
O juiz Friedman Wendpap, ao deferir a tese defendida pela Faep, assegurou: É muito estranho que o Ibama, que tem o poder de polícia supletivo em relação aos órgãos estaduais de proteção ambiental, seja o destinatário de taxa.
O magistrado também questionou a incoerência na lógica do cálculo da taxa feito sobre o capital dos produtores e seu faturamento: este fato demonstra que o pagamento da taxa não possui relação com a atividade estatal prestada, já que ela foi instituída para controle e fiscalização das atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, argumenta.
Bianchini lembra que a Taxa de Fiscalização Ambiental fora considerada ilegal ano passado pelo Supremo Tribunal Federal. Insatisfeito com a decisão, o Governo Federal reeditou a Medida Provisória. A Faep entrou com mandado de segurança visando desobrigar o pagamento da bitributação.


